Da Redação
MANAUS – Ao identificar a possibilidade de danos ao meio ambiente, o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) suspendeu, nesta segunda-feira, 21, um contrato de R$ 16 milhões firmado pela Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura). O contrato é relativo a uma obra de pavimentação no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), na comunidade de Itapéua, em um ambiente rural e florestal.
A decisão foi do relator do processo, conselheiro Érico Desterro. Segundo ele, apesar do aval do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), em nenhuma etapa do processo de contratação foi apresentado um estudo prévio de impacto ambiental como determina a Constituição nesses tipos de execução de serviços. O contrato foi firmado entre a Seinfra e a empresa Plastifex Empreendimentos da Amazônia.
Os documentos que compõem o licenciamento ambiental — Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental — têm o objetivo de realizar avaliação dos impactos que as obras públicas devem gerar ao meio ambiente, cabendo ao órgão ambiental exigir compensações quando os impactos forem significativos.
Justificativa contestada
Em resposta aos pedidos do TCE, a Seinfra alegou não necessitar de licenciamento ambiental para realização da obra, justificativa que foi contestada pelo MPC (Ministério Público de Contas) por não se tratar de reformas em estradas já pavimentadas, mas, sim, uma não pavimentada em zona florestal na Amazônia, conforme observado nas imagens de satélite analisadas pelo representante ministerial.
O conselheiro Érico Desterro decidiu suspender o contrato como forma de dar proteção jurídica ao meio-ambiente, seguindo o princípio da precaução ambiental. Para Desterro, realizar a obra sem um estudo prévio de impacto ambiental em uma área florestal colocaria o bioma amazônico em risco.
A eficácia do contrato firmado pela Seinfra foi suspensa de forma temporária, devendo o secretário de Infraestrutura, Carlos Henrique dos Reis, o presidente do Ipaam, Juliano Valente, e a diretora técnica do Ipaam, Maria do Carmo Santos, apresentarem ao relator do processo, no prazo máximo de 15 dias, justificativas e documentos referentes à representação. Caso não justifiquem no prazo regimental, os gestores correm risco de sofrer multas pela Corte de Contas.