Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Sete dias após os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) fixarem entendimento de que governadores não podem ser convocados, apenas convidados para depor na CPI da Covid, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o governador Wilson Lima (PSC) deve ser obrigado a comparecer à comissão.
O julgamento do STF sobre a convocação de governadores pela CPI foi finalizado no dia 25 de junho em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada por 18 governadores. Antes disso, no dia 21 de junho, em caráter liminar, a ministra Rosa Weber já havia dispensado os governadores de prestar depoimento aos senadores.
No julgamento da ADPF 848 pelo colegiado, os ministros entenderam que a não previsão, na legislação, de convocar o presidente da República para depor na comissão se estende aos governadores, que também são chefes do Poder Executivo no âmbito dos Estados, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.
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A manifestação de Aras foi emitida na última sexta-feira (2), ou seja, sete dias após a decisão do colegiado, no âmbito de um habeas corpus movido por Wilson Lima. Aras se manifestou sobre um recurso ajuizado pela CPI da Covid contra a decisão de Weber que liberou o governador do Amazonas de depor na comissão no último dia 10 de junho.
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Para Aras, Lima pode ser convocado apenas para depor sobre verbas federais repassadas ao estado amazonense e pode estar acompanhado de advogado. Sobre fatos pelos quais o governador possa ser responsabilizado criminalmente, Aras defendeu que Lima pode ficar calado, “sem sofrer medida restritiva de direito ou privativa de liberdade”.
Em decisão disponibilizada nesta quinta-feira (5), a ministra Rosa Weber julgou prejudicado o recurso da CPI da Covid considerando a decisão do colegiado que dispensou os governadores de depor na comissão.