Por Jainara Costa, da Folhapress/UOL
SÃO PAULO – As regras para o uso de lâmpadas em veículos sofreram diversas alterações nos últimos cinco anos, o que tem gerado dúvidas sobre a forma correta do uso, principalmente com a possibilidade de encontrar diferentes modelos à venda em sites pela internet. Alguns deles aparecem sem especificações exigidas pelos órgãos regulamentadores, o que causa confusão e questionamentos por parte de motoristas sem o conhecimento das normas.
Importadores com estoque acumulados com produtos que seguiam regras da lei anterior tem tentado vender esses itens no mercado, afirmando que a nova lei é menos rígida e permite o uso de acordo com algumas especificações. Mas até que ponto essas regras podem ter uma abrangência maior e permitir o uso dessas lâmpadas colocadas à venda, como diz o anúncio?
O QUE DIZ A NOVA LEI
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 20 de junho de 2022 diz que: “A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.”
Além disso, a lei diz que serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos em norma, mas para seu uso deverá ser comprovado a sua eficácia através de certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
É importante notar que a proibição, nesse caso, não se refere ao uso de lâmpadas de LED ou xenom, por exemplo, mas à indevida substituição por tecnologias não previstas para o veículo em questão. Em suma, não é permitido usar determinado modelo caso esse não venha já equipado de fábrica ou não seja previsto pelo manual do carro.
QUAL É A PUNIÇÃO POR LÂMPADAS IRREGULARES?
– Multa por infração grave no valor é de R$ 195,23
– Acréscimo de 5 pontos na CNH
– Retenção do veículo para regularização