Da Redação
MANAUS – Após o estupro de uma menina de oito anos em um presídio de Manaus e seis dias depois do caso do menino de 13 anos deixado pelos pais na cela de um estuprador no Piauí, o CEDCA-AM (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas) publicou uma resolução (nº 05/2017), recomendando uma série de procedimentos de proteção a crianças e adolescentes durante visitas a parentes em cadeias do Estado. Entre elas, a de não ter visita íntima no mesmo dia em que crianças estiverem nas unidades prisionais.
Segundo a presidente do CEDCA-AM, Silvia Carla Macedo, no caso da menina no Amazonas, a mãe levou a criança no dia da visita íntima, e para ficar com o marido preso, deixou a filha com o agressor no presídio. Sílvia diz que o conselho do Amazonas é o primeiro a publicar um documento regulamentando procedimentos que garantam a proteção de crianças e adolescentes nos presídios.
“Por conta daquela situação (caso da menina de oito anos), este conselho observou que não existia nenhum documento norteador, de uma política que pudesse orientar essa unidade sobre como receber essas crianças nesses locais”, diz Sílvia.
Outra recomendação feita na resolução é a de que enquanto aguardam ingresso no local onde a visita será realizada, crianças e adolescentes deverão ficar em espaço de natureza lúdica (brinquedoteca), sob o acompanhamento de equipe técnica (Assistentes Sociais, Psicólogos e Pedagogos). Segundo Sílvia, nos presídios do Amazonas, apenas o Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) tinha uma espaço como esse, mas foi destruído na rebelião do início do ano, que resultou na morte de 60 detentos.
“Os outros que a gente observou, eles trabalham por pavilhões, e nesses dias de visita as crianças ficam circulando com o sócio-educando. Não tem um espaço só para essa criança, só para esse adolescente. O único que a gente viu foi no Compaj, mas passou por essa situação por conta da rebelião”, comentou Sílvia.
A presidente do CEDCA disse que a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) tem demonstrado interesse em cumprir as recomendações. Segundo Sílvia, representantes da pasta participaram de todas as reuniões que resultaram no texto da portaria. Ela diz que por conta da mudança de governo, um evento para apresentar o documento oficialmente à Seap e demais órgãos do Estado foi adiado.
A Portaria nº 05/2017 recomenda ainda que as visitas de crianças e adolescentes sejam limitadas a uma vez por mês, e que não tenham acesso a áreas como corredores e celas das unidades. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 6.
Participação
Em nota ao ATUAL, a Seap informou que as recomendações sobre visitas de crianças e adolescentes a unidades prisionais foram desenvolvidas em conjunto com CEDCA.
“A Seap buscou o conselho no início do mês de agosto para discutir propostas e solicitar ajuda da CEDCA para elaborar o documento para regulamentar as visitas”, informou a assessoria da pasta.
Segundo a assessoria, alguns pontos publicados na resolução já tinham sido discutidos pela Seap logo após o estupro ocorrido no Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM II), no dia 28 de julho, como a limitação de visitas das crianças e adolescentes a uma vez por mês, proibição do acesso e circulação nos corredores dos pavilhões e celas e visitas apenas no ambiente de vivência da unidade.
Ainda de acordo com a assessoria, nos dias 18 e 19 de agosto, servidores da Seap acompanharam equipes da CEDCA e Seas (Secretaria de Estado de Assistência Social) em visitas às unidades do CDPM, CDPM II e regime fechado do Compaj, para mostrar a rotina dos familiares nos dias em que são liberados para visitarem os presos.
“A partir dessa visita foram traçadas os demais pontos que constam na portaria. A Seap reforça que representantes da secretaria se fizeram presentes em todas as reuniões deliberativas acerca da portaria”, informou a assessoria.
No Piauí
No início do mês, um menino de 11 anos foi encontrado na cela de um detento acusado de estupro na penitenciária agrícola Major César Oliveira, em Altos, a 42 quilômetros de Teresina, Piauí.
Segundo o Conselho Tutelar, que acompanha o caso, o menor foi deixado propositalmente no presídio pelos pais. Ele foi encontrado embaixo da cama do detento e foi submetido a um exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML). Não foi constatada conjunção carnal.
A criança foi encontrada após uma vistoria no presídio, realizada depois de um alvoroço entre os presos por causa da presença da criança. O menor não tem qualquer grau de parentesco com o detento, que não teve o nome revelado, e está preso acusado de estupro, segundo o registro na Secretaria de Justiça.
Em depoimento ao Conselho Tutelar da região, os pais da criança disseram que o detento é amigo da família e que deixaram o menino passar a noite no presídio porque ele estava cansado. Afirmaram, ainda, que voltariam no dia seguinte para buscá-lo.
“Eles são de situação vulnerável e foram a pé visitar esse amigo. Relataram que é uma caminhada muito longa e estavam cansados. O menino disse que ele mesmo pediu para ficar”, comentou a conselheira tutelar Nazaré Castelo Branco.
No Amazonas
No dia 28 de julho, uma menina de 8 anos foi estuprada por um detento no CDP II, no quilômetro 8 da BR-174, que liga Manaus a Boa Vista. O crime ocorreu durante o horário de visitação no presídio. A criança foi ao local acompanhada da mãe para ver o pai que está preso. A menina foi abordada pelo detento, que a levou para um banheiro e cometeu o abuso sexual. A vítima relatou o ocorrido aos pais.
Em nota divulgada no dia do ocorrido, a Seap afirmou que estudava mecanismos operacionais e sociais para garantir a integridade física de todos os que circulam nas unidades nos dias de visita. Além disso, tomará as providências cabíveis administrativamente, como a punição ao interno, e apuração da responsabilidade de algum servidor. A secretaria reiterou, no entanto, “que manter vigilância sob as crianças também é responsabilidade dos pais”.