Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Após 11 dias sem conselheiros tutelares, os eleitos tomaram posse na manhã desta segunda-feira (22) na sede da Prefeitura de Manaus. Os novos conselheiros começam a trabalhar na tarde desta segunda. A posse, antes prevista para 10 de janeiro, foi suspensa por decisão judicial um dia antes.
A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), considerou que o edital não cumpriu a legislação municipal para escolha dos conselheiros ao não realizar a prova de títulos. No período, as demandas foram atendidas pela Polícia Civil.
Na sexta-feira (19), o ministro Og Fernandes, presidente em exercício do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a liminar do TJAM. Foram empossados, nesta segunda-feira (22), 50 conselheiros tutelares escolhidos pela população manauara no dia 2 de outubro do ano passado. Os eleitos atuarão por quatro anos, entre 2024 e 2027.
São 10 núcleos em Manaus, cada um com cinco conselheiros tutelares: Centro-Sul, Norte I, Norte II, Sul I, Sul II, Leste I, Leste II, Oeste, Centro-Oeste e Rural. Os conselheiros atuam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes em áreas sociais, educacionais e de saúde, dentre outras.
Conselheiro mais votado na zona Centro-Sul, José Daniel Serrão da Silva, pediu ao prefeito David Almeida (Avante) a criação de uma secretaria municipal especifica para as crianças e adolescentes.
O prefeito disse que está em estudo a criação da secretaria pedida, mas não poderá ser esse ano, em razão das limitações da legislação eleitoral. David Almeida disse que também está em análise a criação de mais um núcleo de Conselho Tutelar, o Leste III.
Na cerimônia de posse, o secretário municipal da Mulher e Assistência Social, Eduardo Lucas da Silva, justificou que o edital da eleição de 2023, que levou a DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) a contestar o processo eleitoral e, consequentemente, ao impedimento temporário da posse dos conselheiros, repetiu as mesmas exigência de cinco eleições passadas, em cumprimento à Lei 1.242, de 8 de maio de 2008.
Logo após a decisão do TJAM, a Prefeitura de Manaus apresentou, dia 11 de janeiro, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular a exigência de prova de títulos na eleição para os cargos de conselheiro tutelar.
(Colaboraram Feifiane Ramos e Murilo Rodrigues)