MANAUS – O conselheiro substituto Mário Costa Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, cassou a medida cautelar que suspendeu a licitação para a Secretaria de Segurança Pública alugar carros. A liminar foi concedida no fim do mês passado pelo presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, a pedido da empresa TCar Serviços, desclassificada no certame. O conselheiro havia determinado prazo de 15 dias para o presidente da Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, apresentar documentos referentes às irregularidades apontadas pela empresa TCAR Serviços.
Nesta quinta-feira, 7, o Diário Oficial Eletrônico do TCE traz a publicação de despacho do conselheiro substituto determinando a cassação da medida cautelar. Mário Filho argumenta que as informações prestadas pela CGL foram suficientes para elucidar os fatos e comprovar que não houve cerceamento à competitividade na licitação.
A empresa TCAR Serviços levou ao Tribunal de Contas a reclamação de que o pregoeiro responsável a desclassificou, alegando que os documentos exigidos foram enviados em três arquivos ao invés de dois e que o envio passou de oito megabytes cada e violou o disposto no Ofício Circular 191/2015 da CGL. A empresa reclamante havia apresentado preço menor do que a concorrente que venceu a licitação.
Na defesa apresentada ao TCE, a CGL afirma que a restrição para apresentação de proposta em dois arquivos e litados a oito megabytes é uma exigência dos sistema E-Compras, e de ordem estritamente tecnológica. A CGL também afirma que a exigência em nada afeta a competitividade, uma vez que é feita a todos os participantes.
O conselheiro também acatou o argumento de que a suspensão do processo de licitação poderia acarretar graves prejuízos à sociedade, por se tratar de alugue, de carros para um serviço essencial prestado pelo Estado.