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Economia.

Conheça a nova regra do INSS para aposentadoria sem desconto

3 de janeiro de 2019 Economia.
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Por Fernanda Brigatti, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – A possibilidade de o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conseguir a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário ficou um pouco mais difícil na última segunda-feira, 31, quando entrou em vigor a fórmula 86/96.

A soma da idade com o tempo de contribuição subiu um ponto. Na hora de fazer as contas para saber se tem chance de chegar ao 86/96 em breve, é importante o segurado lembrar que o sistema de pontuação acumula meses da idade e dos períodos de trabalho.

A nova regra passa a exigir das mulheres 86 pontos, além dos 30 anos de contribuição, que não mudaram. Portanto, se, até então, uma segurada garantia o benefício integral aos 55 anos, agora ela precisará de 56 anos, ou da combinação 30 anos e seis meses mais 55 anos e seis meses, atingindo a pontuação 86. Para os homens, a soma chega ao 96; os 35 anos de contribuição mínimos também não mudaram.

Sem essa combinação, a aposentadoria será concedida, mas os segurados terão o desconto do fator previdenciário multiplicado à média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Apesar da mudança na regra, quem atingiu a soma 85/95 até a semana passada não será prejudicado. Mesmo que o segurado não tenha feito o pedido de aposentadoria, o direito está mantido. 

A legislação prevê que, uma vez preenchidos os requisitos em uma regra, o segurado adquire esses direitos. Mesmo que haja uma mudança posterior, o que foi preenchido antes segue valendo. Assim, esses segurados ainda terão o direito à fórmula 85/95, que dará o benefício sem desconto.

Pontuação sobe para 86/96

Desde a segunda-feira, uma nova regra para a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário entrou em vigor. Com isso, a fórmula 85/95 deixou de existir e foi substituída pelo 86/96

Entenda a regra

– Desde junho de 2015, quem pede a aposentadoria por tempo de contribuição tem a chance de escapar do desconto do fator previdenciário;

– Para isso, é necessário atingir uma soma mínima ao combinar a idade com o tempo de contribuição;

– A lei que criou a regra incluiu uma progressão da tabela, como meio de reduzir os impactos do envelhecimento da população;

Aposentadoria integral

Para mulheres:

– O tempo de contribuição continua o mesmo: 30 anos de trabalho;

– Na soma com a idade, é necessário ter 86 pontos

Para homens:

– O tempo de contribuição continua o mesmo: 35 anos de trabalho;

– Na soma com a idade, é necessário ter 96 pontos;

Como é o cálculo da aposentadoria com o 86/96

– Para todos os benefícios, o INSS considera primeiramente a média salarial;

– Essa conta é feita com as 80% maiores remunerações recebidas pelo segurado desde julho de 1994;

– Na aposentadoria com o fator previdenciário, a média salarial é multiplicada pelo fator, que reduz o benefício;

– Com o 86/96, o segurado receberá o valor exato de sua média salarial, sem nenhum desconto.

O que soma pontos

– Quando for planejar a aposentadoria considerando o 86/96, lembre-se de que todos os meses são importantes. Portanto, quem está a 12 pontos do 86/96, por exemplo, pode considerar seis meses a mais de trabalho e idade.

Quem tem chance de conseguir a soma antiga

– Todos os segurados que cumpriram os requisitos para a aposentadoria com o 85/95 continuam tendo o direito. Mesmo que não tenham feito o pedido até a semana passada, a vantagem não se perde. Nesse tipo de situação, o entendimento é que o segurado já tem o direito adquirido, que não é afetado pela mudança da regra

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Assuntos Aposentadoria, INSS
Cleber Oliveira 3 de janeiro de 2019
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