Da Redação
MANAUS – O Congresso Nacional deverá analisar três Medidas Provisórias até 7 de agosto ou perderão a validade. Como elas foram editadas em março e não foram apreciadas em 60 dias, a vigência foi prorrogada automaticamente por igual período.
Entre as MPs consta a que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); outra que autoriza a adoção de regras trabalhistas em situações de calamidade; e uma que define novas datas para o recolhimento de encargos aos empregadores domésticos. Confira.
Trabalho híbrido (MP 1.108 de 25 de março 2022)
Altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para dar segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto).
Teletrabalho, segundo a MP, é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, cujo comparecimento habitual não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
O dispositivo explica a diferença entre trabalho remoto e teleatendimento; o tipo de regime de trabalho para estagiários e aprendizes; o acordo individual permitido entre empregado e empregador; e como deve ser utilizado o auxílio-alimentação.
Trabalho em situações de calamidade (MP 1.109/2022)
Também regulamenta o trabalho remoto. Seguindo os moldes de programa lançado durante a pandemia de Covid-19, o texto autoriza a aplicação de regras trabalhistas em situações de calamidade pública, entre elas, a suspenção temporária de jornadas e salários.
De acordo com a matéria, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, além de determinar o retorno ao trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Empregadores domésticos (MP 1.110 de 28 de março de 2022)
Apresenta novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e estabelece regras sobre o SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital), lançado pelo governo em 18 de março.
Conforme a medida, o empregador fica obrigado a pagar o salário até o sétimo dia do mês seguinte, e não mais no quinto dia útil; e os pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês.