Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas publicou na edição de sexta-feira, 5, o decreto 43.522, que mantém a restrição de circulação de pessoas à noite no Estado e flexibiliza o horário de funcionamento do comércio. As medidas passam a valor na segunda-feira, 8.
A circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do estado, fica proibida no período de 8 a 21 de março, das 21h às 6h, ressalvadas os casos de extrema necessidade especificados no documento.
O novo decreto estabelecimento novo horário de funcionamento do comércio em geral, que passará a ser das 9h às 17h (até este sábado o horário é de 9h às 15h, e no domingo fica fechado). Os shoppings centers, vão poder funcionar das 10h às 18h (estavam funcionando de 10h às 16h).
Restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado. O delivery desse segmento ficará permitido 24 horas e o drive-thru das 6h às 20h.
O funcionamento de supermercados e mercadinhos passa a ser das 6h às 20h (era de 8h às 18h); de academias e similares, da 6h às 16h (era de 6h às 11h), de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas.
Os postos de combustíveis estão autorizados a funcionar das 6h às 20h todos os dias da semana; as marinas e flutuantes, das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira.
O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas.
Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas) e do município de destino.
As mudanças foram definidas na sexta-feira, 5, durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes de órgãos de controle.
Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitárias estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.
Confira as principais alterações no documento em anexo.