Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) negou o pedido para republicar, com mais vagas, o edital do concurso público do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), lançado em dezembro de 2023. A decisão foi assinada na terça-feira (16) pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Lílian Maria Pires Stone.
O edital oferta 36 vagas para nível médio e superior, com salários de até R$ 11,5 mil, e cria um cadastro reserva, sem número de vagas, para 13 áreas, incluindo administração, arquitetura e medicina. O prazo para as inscrições terminou na última terça-feira (16) e as provas serão aplicadas em março.
O pedido de republicação foi feito pelo Sindsemp-AM (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas) após o conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), determinar que a instituição ofertasse apenas as vagas que atualmente estão disponíveis na instituição.
O sindicato pediu à PGJ-AM a revisão do quadro de cargos vagos e ocupados no Portal da Transparência do MP-AM para “dirimir eventuais dúvidas” e, caso fossem constatados “eventuais equívocos nos dados informados, que fosse feita a correção do edital para que se disponibilizasse as vagas efetivamente existentes.
Lílian afirmou que o edital cumpre a decisão do conselheiro, pois oferece “apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame”. Em relação à formação de cadastro reserva, a subprocuradora afirmou que a medida considera a previsão de criação de 136 cargos efetivos através de projeto de lei que ainda será enviado à Assembleia Legislativa.
“O edital disponibilizou cadastro de reserva para cargos que não contam com vagas existes atualmente, na expectativa de que sejam providos uma vez que seja aprovada a criação de 136 (…) cargos efetivos, nos termos da Minuta de Anteprojeto de Lei Ordinária constante do Procedimento de Gestão Administrativa (…), em trâmite no Colégio de Procuradores de Justiça”, diz o despacho.
A subprocuradora também sustentou que o Ministério Público tem autonomia administrativa, ou seja, somente o órgão pode propor a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares. Para Lílian, ordenar a inclusão de cargos específicos no edital “significaria uma intervenção nos assuntos relacionados à autonomia administrativa e de gestão” do MP-AM.
Lílian afirmou ainda que a oferta dos cargos no concurso público “não se deu a bel prazer da Administração Superior”, mas considerou estudos realizados por um grupo de trabalho criado para realizar a reestruturação administrativa da área-meio da PGJ-AM. Segundo ela, as discussões sobre as mudanças tiveram participação de representantes das entidades de classe.
No CNMP, o grupo de servidores públicos do MP-AM relatou ao Conselho que o órgão estadual não incluiu no concurso cargos já existentes, como o de agente técnico-jurídico, e que, ao mesmo tempo, promove estudo para criar dezenas de cargos comissionados (de livre nomeação) com atribuições análogas àqueles cargos.
A subprocuradora afirmou que tramita na PGJ-AM um procedimento “que tem como um dos seus eixos a alteração da carreira do cargo de agente técnico- jurídico”. Para Lílian, a eventual oferta de vagas “estaria permeada de insegurança jurídica, trazendo potenciais prejuízos ao certame e, ao final, ao interesse público”.
O ATUAL procurou representantes do sindicato, mas eles não responderam as mensagens até a publicação desta matéria.