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Economia.

Compra em site no exterior sem CPF poderá ser devolvida ou destruída

2 de janeiro de 2020 Economia.
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site de compras na internet
Governo brasileiro terá maior controle sobre compra na internet (Foto: Reprodução)
Da Redação

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quarta-feira, 1°, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. As informações são da Agência Brasil.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte.

Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.

Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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Epstein tem CPF ativo no Brasil e cogitou solicitar cidadania brasileira

Assuntos CNPJ, Compras online, compras pela internet, cpf
Valmir Lima 2 de janeiro de 2020
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