
Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de decreto legislativo (PDC 1022/18), do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que pretende suspender parte de uma norma da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que contém regras sobre o cálculo da conta de luz.
Os dispositivos permitem a cobrança pela média das faturas anteriores quando não for possível verificar o consumo real. Isso ocorre, por exemplo, quando o medidor de consumo está quebrado ou quando o funcionário da distribuidora é impedido de acessar o local.
O relator, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), entende que a supressão dos dispositivos da Resolução Normativa 414/10 da Aneel agravará a situação para o consumidor, que terá que pagar uma única fatura para todos os meses em que o consumo não foi cobrado.
“A cobrança por média durante o período em que a leitura foi impossibilitada visa manter o faturamento em um nível que o consumidor já está habituado a pagar”, explicou. “Consequentemente, quando da efetiva realização da leitura, o ajuste de faturamento tende a ser menor”.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A palavra final será do Plenário da Câmara, última etapa de tramitação.
