Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A comissão eleitoral do Boi Garantido rejeitou pedido de impugnação da chapa “A força que vem da galera” por alegação de irregularidade no registro do candidato a vice-presidente, o advogado Elci Simões de Oliveira Júnior. A chapa é encabeçada por Flávio Farias, vereador em Parintins. O registro foi aprovado por 10 votos a favor e 2 contra.
A eleição para a presidência do Boi Garantido ocorre em 24 de setembro. O pedido de impugnação foi apresentado por um dos candidatos, Adelson da Silva Albuquerque, da chapa “Todos Pelo Garantido”.
O concorrente alega que Elci Simões Júnior não mora em Parintins e, portanto, não preenche critério necessário para concorrer ao cargo, de acordo com o artigo 33, parágrafo terceiro do Estatuto do Garantido. O pedido diz que o advogado apresentou recibo de aluguel de quitinete de R$ 400 para comprovar residência em Parintins, um documento ‘simulado’. Elci Júnior constesta e diz que cumpriu todos os requisitos, “tanto é que a nossa chapa foi apta”.
Elci diz que o Código Civil “prevê a possibilidade de uma pessoa ter mais de uma residência”, em hipóteses previstas nos artigos 70 a 74 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022.
“O impugnado [Elci Simões Júnior] apresentou inscrição no dia 01/09/2023 para concorrer ao cargo de vice-presidente da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, anexando documentação pessoal, fiscal e certidões de tribunais da Comarca de Manaus para tentar comprovar o preenchimento dos requisitos estatutários para homologação de seu requerimento. Contudo, o candidato que compõe a chapa não preenche as condições necessárias para o exercício do cargo pretendido e não anexou a documentação completa, razão pela qual deve ter seu registro indeferido”, argumenta Adelson, no pedido de impugnação.
De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 33 do Estatudo do Garantido, “somente concorrerá aos cargos de presidente e vice-presidente o associado que comprovar residência e/ou domicílio no município de Parintins por período de cinco anos ininterruptos, imediatamente anteriores à data da eleição”.
No pedido, o autor afirma que “da documentação anexada ao requerimento de inscrição da chapa, para tentar provar que possui endereço em Parintins, o candidato impugnado junta contrato de locação de um imóvel na Rua Paraíso, nº 1121, Djard Vieira, Centro, como suposto comprovante de residência e domicílio”.
O contrato apresentado no pedido de impugnação tem validade de um ano, pelo período de 01/03/2017 a 01/03/2018, no valor de R$ 400. O impugnado apresentou também termo aditivo contratual datado de 10/04/2020 e um segundo termo aditivo datado de 12/03/2022, diz o pedido.
“O contrato de aluguel que juntei está disponível para os demais candidatos analisarem, é documento público”, afirma Elci Simões Júnior.
Adelson contesta a validade dos documentos e a existência do imóvel em 2017, data do recibo de aluguel apresentado pelo candidato a vice-presidente. No pedido de impugnação, Adelson alega que as quitinetes para aluguel só começaram a ser construídas em 2019.
O autor anexou ao pedido prints publicados no Facebook, anunciando a disponibilidade para aluguel em setembro de 2021, supostamente quando os quartos ficaram prontos. E um termo de declaração de um morador de Parintins com relato cronológico do avanço das obras.
O termo de declaração também é contestado por Elci Simões Júnior. “Quem fez isso? Essa declaração tem fé pública? Alguns candidatos costumam usar desse tipo de ‘documento’, se assim pode se chamar, para tentar burlar ou levar a erro a comissão eleitoral”.
Elci Simões Júnior afirmou que não teve acesso ao conteúdo do pedido de impugnação, mas manifestou tranquilidade com a situação. “Estou confiante de que, de fato, estamos aptos e que a comissão vai se ater a documentos oficiais”, disse.
Na impugnação, o autor alega que a chapa contrária não cumpriu também a obrigação dos candidatos apresentarem declaração de imposto de renda do ano anterior à eleição.
Essa informação também é rebatida por Elci Simões Júnior, que diz ter apresentado sim a declaração de Imposto de Renda no pedido de registro de candidatura.