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Dia a Dia

Comissão aprova restrição do direito à meia-entrada para em eventos

21 de dezembro de 2017 Dia a Dia
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Projeto do deputado André Amaral restringe o direito à meia-entrada (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto (PL 8584/17) do deputado André Amaral (PMDB-PB), diminui para 10% a quantidade de ingressos dos ingressos para estudantes de até 17 anos comprovadamente carentes, e restringe o direito à meia-entrada, no caso de quem não for estudante, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Atualmente, não há limitação de renda para que a pessoa com deficiência ou o idoso possam usufruir desse benefício. Conforme a proposta, a venda de meia-entrada para ingresso em espetáculos culturais e esportivos, que hoje é de 40%, será reduzida para 30% dos tíquetes disponíveis. A proposta modifica a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/13) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Segundo o autor da proposta, o custo da gratuidade em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes na idade escolar obrigatória comprovadamente carentes será compensado com a menor proporção obrigatória de meias-entradas e a restrição do benefício a pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda.

A proposta do recebeu parecer favorável do relator deputado Angelim (PT-AC). Segundo ele, a medida é “relevante não somente pelo critério de fruição de direitos culturais, mas também pelo caráter formativo-educativo”.

Para o relator, as alterações promovem justiça social. “Conceder a meia-entrada a um idoso de alta renda é um equívoco porque, enquanto ele pagará a metade do valor do ingresso, uma pessoa de baixa renda com 50 anos, por exemplo, terá de pagar o “preço cheio” da entrada”, argumentou.

Angelim observou que um estudo divulgado em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que, para 71% dos entrevistados, os valores cobrados representam empecilho para a fruição de bens culturais.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Esporte; da Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Íntegra da proposta:

  • PL-8584/2017

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Assuntos Brasília, Câmara dos Deputados, meia entrada
Redação 21 de dezembro de 2017
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