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Política

Comissão aprova projeto que proíbe bloqueio em rede social sem autorização da Justiça

4 de abril de 2025 Política
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Rede social X está fora do ar na versão para notebook a partir deste sábado, mas ainda é acessível pelo celular (Foto: Cleber Oliveira/AM ATUAL)
Projeto de lei proíbe bloqueio de usuário em rede social sem autorização judicial (Foto: Cleber Oliveira/AM ATUAL)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe plataformas de aplicativos de mensagem instantânea, como Whatsapp e Telegram, de bloquear usuários sem prévia autorização judicial. O texto, que altera o marco civil da internet, também assegura aos usuários mecanismos para escolher quais mensagens deseja receber.

Foi aprovado na quarta-feira (2) o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 6236/16, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O projeto original apenas proibia o bloqueio de usuários.

Para a autora, o bloqueio automático de contas com base em denúncias isoladas é um problema. Ela cita o exemplo do WhatsApp, onde envios de mensagens para muitos destinatários com algumas recusas podem levar à suspensão da conta sem contestação.

A relatora modificou o projeto para deixar clara a possibilidade de bloqueios mediante ordem judicial e para que os usuários possam desativar contatos ou conteúdos específicos (opt-out).

“O substitutivo obriga o provedor de aplicações a assegurar ao titular da conta o direito de controlar o uso de seus dados pessoais e optar por não receber comunicações indesejadas”, explica a relatora.

A medida, segundo ela, busca eliminar a prática abusiva das prestadoras de serviços de conexão e dos provedores de aplicações de bloquear integralmente contas de usuários sem critérios de verificação adequados.

A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos bloqueio, marco civil da Internet, Nely Aquino, Rede Social
Cleber Oliveira 4 de abril de 2025
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