BRASÍLIA – Foi aprovada nesta terça-feira, 18, em comissão mista do Congresso a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro. O texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Editada em dezembro, a Medida Provisória 764/2016 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo. A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas para anunciadas pelo presidente Michel Temer no último dia 15 para aumentar a produtividade do país.
O texto foi aprovado com duas mudanças: uma de redação e outra para obrigar o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Redução das taxas
O relator do texto, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), ressaltou que a MP não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento do relator, pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
O deputado também citou estudo usado pelo governo para justificar a edição do texto. O levantamento, feito em conjunto pelo Banco Central, pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça em 2011, mostra que, sem a diferenciação de preços, há um “subsídio cruzado” das famílias de baixa renda para as famílias de alta renda, especialmente para as que usam cartões de crédito. Isso significa que quem não tem cartão, geralmente as famílias mais pobres, acaba pagando mais do que deveria e custeando parte das compras de quem usa esse meio de pagamento.
(Da Agência Senado)