Da Redação
MANAUS – Os estabelecimentos comerciais do Amazonas – distribuidores, varejistas, atacadistas e prestadores de serviços – que comercializem pneus novos ou usados devem recolher os pneus inservíveis no momento da troca por um novo e destiná-los à reciclagem. A obrigatoriedade consta na Lei Estadual nº 5.737, de 22 de dezembro de 2021 e já está em vigor.
Os estabelecimentos devem fixar placas informando aos consumidores que, após as trocas, os pneus inutilizáveis serão recolhidos e destinados aos locais de reciclagem.
Os locais de armazenamento deverão ser compatíveis com o volume e a segurança do material a ser armazenado; ser cobertos e fechados de maneira a impedir o acúmulo de água; e ser sinalizados corretamente alertando para os riscos do material ali armazenado. Os pneus inservíveis deverão ser armazenados de maneira ordenada e classificada segundo as suas dimensões. Quem não cumprir o estabelecido fica sujeito à fiscalização ambiental, podendo ser multado.
A lei é oriunda do PL nº 317/2020, da deputada estadual Mayara Pinheiro (PP). Na justificativa do projeto, a parlamentar alega que o descarte inadequado de pneus no meio ambiente é um grande problema devido ao levado tempo de deterioração e abrigo para doenças como dengue, malária e febre amarela.
“Acumulando água e sujeira, os pneus também contaminam o solo, podendo causar infecções nas pessoas e atingindo até os animais que se alimentam de recursos naturais contaminados pela eliminação de resíduos químicos que fazem parte da consistência dos pneus”, argumenta.
Confira a publicação completa no Diário Oficial Eletrônico do Estado: