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Dia a Dia

Comerciantes no Amazonas devem levar pneus inutilizáveis para reciclagem

27 de dezembro de 2021 Dia a Dia
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pneus
Estabelecimentos devem informar que pneus inutilizáveis irão para a reciclagem (Foto: Juraci Farias da Silva/Prefeitura de Caxias do Sul)
Da Redação

MANAUS – Os estabelecimentos comerciais do Amazonas – distribuidores, varejistas, atacadistas e prestadores de serviços – que comercializem pneus novos ou usados devem recolher os pneus inservíveis no momento da troca por um novo e destiná-los à reciclagem. A obrigatoriedade consta na Lei Estadual nº 5.737, de 22 de dezembro de 2021 e já está em vigor.

Os estabelecimentos devem fixar placas informando aos consumidores que, após as trocas, os pneus inutilizáveis serão recolhidos e destinados aos locais de reciclagem.

Os locais de armazenamento deverão ser compatíveis com o volume e a segurança do material a ser armazenado; ser cobertos e fechados de maneira a impedir o acúmulo de água; e ser sinalizados corretamente alertando para os riscos do material ali armazenado. Os pneus inservíveis deverão ser armazenados de maneira ordenada e classificada segundo as suas dimensões. Quem não cumprir o estabelecido fica sujeito à fiscalização ambiental, podendo ser multado.

A lei é oriunda do PL nº 317/2020, da deputada estadual Mayara Pinheiro (PP). Na justificativa do projeto, a parlamentar alega que o descarte inadequado de pneus no meio ambiente é um grande problema devido ao levado tempo de deterioração e abrigo para doenças como dengue, malária e febre amarela.

“Acumulando água e sujeira, os pneus também contaminam o solo, podendo causar infecções nas pessoas e atingindo até os animais que se alimentam de recursos naturais contaminados pela eliminação de resíduos químicos que fazem parte da consistência dos pneus”, argumenta.

Confira a publicação completa no Diário Oficial Eletrônico do Estado:

pneus meio ambiente

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Assuntos destaque, Meio Ambiente, pneus
Redação 27 de dezembro de 2021
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