Da Redação
MANAUS – Órgãos e entidades estaduais funcionarão com limite máximo de 30% de servidores na modalidade presencial, a partir deste sábado, 26, até o dia 10 de janeiro de 2021, conforme o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020. Os outros 70% de servidores, incluindo os integrantes do grupo de risco para Covid-19, trabalharão de casa.
Todos os servidores públicos que trabalharão no regime presencial deverão usar máscara e cumprir os protocolos de segurança. Conforme o decreto, o dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao novo coronavírus.
Nesses 16 dias, com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficam suspensas os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado pela internet ou telefone. Também ficam suspensas todas as reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência.
O decreto estabelece que as medidas valem para órgãos estaduais cujas competências não estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, entre eles as unidades integrantes do sistema público de Saúde, do sistema estadual de Segurança Pública e a UEA (Universidade do Estado do Amazonas).
Os gestores dos órgãos regulamentarão o funcionamento da unidade sob sua responsabilidade por ato próprio, de modo que, na medida do possível, esteja garantida a prestação dos serviços públicos regulares, e integralmente assegurado o acesso da população aos serviços públicos essenciais.