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Inicial zDestaques Variedades.

Com ‘Não é Não’ e ‘O Que Fazer Se’, mulheres querem carnaval sem assédio em Manaus

5 de fevereiro de 2020
no Variedades.
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Mulheres vão distribuir panfletos contra assédio sexual no carnaval (Foto: Sejusc/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Campanha de conscientização tentará prevenir contra o assédio às mulheres no carnaval em Manaus. Criada no Rio de Janeiro, a mobilização ‘Não é Não’ foi adotada pela Sejusc (Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) e Seas (Secretaria de Assistência Social). É a primeira vez que o estado participa da ação contra a importunação sexual no período da folia, criado em 2017, por um coletivo carioca de mulheres .

Nas redes sociais, as secretarias lançam o movimento ‘O que Fazer Se’ para orientar as mulheres a denunciarem os casos de assédio. A abordagem envolve também crianças, adolescentes, idosos e população LGBT. “Nossas equipes estarão nas ruas para distribuir adesivos e tatuagens temporárias, reforçando que não é não e isso precisa ser respeitado. Mas também atuaremos com abordagens educativas voltadas para este público vulnerável, ação que, por sinal, tem sido bem recebida pelos os foliões”, disse a secretária de Justiça e Cidadania Caroline Braz.

“Com a denúncia oficializada, o poder público chega à estatística do problema para que sejam criadas políticas públicas de combate a esses casos. Além disso, o ato da denúncia auxilia na quebra da impunidade e é um direito que pode ser exercido por qualquer cidadão”, disse Braz.

Há dez anos fazendo festa de carnaval, a Banda Maria Vem com as Outras adotou o tema ‘Não é Não, Meu Corpo me Pertence’ no evento do dia 14 deste mês, às 15h. O carnaval será na Praça Heliodoro Balbi, no Centro.

Qualquer atitude sem consentimento pode ser enquadrada como crime de importunação sexual, e as vítimas podem fazer o registro em qualquer delegacia no Estado.

A Lei 13.718/2018, que tipifica o crime de Importunação Sexual, entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018, após ser sancionada pelo então presidente Michel Temer. De acordo com o Art. 215-A, a importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato libidinoso contra o outro sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros, neste caso, o agressor pode até não chegar a tocar na vítima, mas a constrange e comete o crime.

A importunação sexual não é válida apenas para as mulheres. Os homens também podem denunciar e a pena para quem comete o delito varia de um a cinco anos de reclusão.

Canais de denúncia

Vítimas de importunação e violência sexual no período do Carnaval podem realizar denúncias por meio de diferentes canais. Entre eles estão o disque 190, 180 e 181, da Central de Atendimento à Mulher, além de qualquer posto policial e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM).

Assuntos: assédio sexualCarnavalSeas-AMSejusc-AM
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