Da Redação
MANAUS – Palestrante no 2º Simpósio Internacional de Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas, nesta sexta-feira, 18, em Manaus, o ministro José Múcio Monteiro, do TCU (Tribunal de Contas da União), diz que o Tribunal tem adotado a tecnologia de informação para fiscalizar a gestão ambiental pública. Uma das ferramentas é o sistema Alice e Monica que identificam indícios de fraudes em editais e contratos. Múcio Monteiro proferirá palestra na manhã desta sexta. Confira a entrevista ao ATUAL.
ATUAL – Considerando que a fiscalização deve ser preventiva, pois uma vez ocorrido o dano ambiental este pode ser irreversível, o TCU centra esforços nas licitações ou nos contratos já firmados?
José Múcio – Cabe ao TCU fiscalizar a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e, quando demandado, o tribunal se manifesta a respeito da legalidade dos procedimentos licitatórios e dos contratos. Nos últimos anos o TCU desenvolveu ferramentas tecnológicas para identificar situações de riscos que possam causar dano aos cofres públicos. Nesse sentido, desenvolvemos os Sistemas Alice e Monica. O Sistema Alice apresenta situações de riscos identificadas no texto dos Editais de Licitação/Pregão do Governo Federal. Por sua vez, o sistema Mônica traz informações relativas às aquisições efetuadas pela esfera federal, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
Além disso, o tribunal tem incentivado a realização de licitações sustentáveis que devem prever a adoção de critérios de sustentabilidade em todas as fases do procedimento licitatório. Levando em consideração não somente o preço das aquisições, mas também o custo desde a fabricação, operacionalização e descarte dos materiais.
Como o TCU tem agido para prevenir danos ambientais a partir de ações financiadas com o dinheiro público?
José Múcio – O TCU, em sua função de controle externo, fiscaliza as ações a cargo do Ministério do Meio Ambiente e das autarquias a ele vinculadas como Ibama e ICMBio. Não cabe ao TCU prevenir danos ambientais, essa atribuição é responsabilidade dos órgãos ambientais (federais, estaduais e municipais). Nesse sentido, o TCU tem buscado contribuir com a melhora das políticas e programas governamentais por meio de auditorias. São exemplos as auditorias realizadas nos seguintes temas: licenciamento ambiental, queimadas e incêndios florestais, agrotóxicos, resíduos sólidos, sustentabilidade na administração pública, unidades de conservação, recursos hídricos, entre outros.
ATUAL – A experiência do TCU no controle ambiental tem sido positiva? Quais os pros e contras?
José Múcio – Temos tido importantes resultados decorrentes de nossa atuação. Tais como, a realização de avaliações robustas a respeito dos problemas ambientais, o que tem levado o tribunal a proferir determinações e recomendações visando à melhoria da política ambiental no país. Em verdade, nossa atuação na área ambiental é de longa data. Em 2001, criamos nossa primeira unidade técnica especializada no tema. Trajetória consolidada com a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente, a SecexAgroAmbiental.
Como resultado, nossos técnicos, que se especializaram no assunto, têm atuado em diferentes frentes, realizando auditorias em questões relevantes como: licenciamento ambiental, recursos hídricos, compras sustentáveis, áreas protegidas, mudanças climáticas, resíduos sólidos e nas políticas públicas associadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas em 2015.
Além disso, no plano internacional, o TCU preside a Comissão de Auditoria Ambiental na América Latina, onde temos realizado trabalhos com órgãos de controle externo de outros países uma vez que o tema ambiental, em função do seu caráter transfronteiriço, necessita um olhar transversal.
Quanto, em valores, o TCU conseguiu impedir que contratos envolvendo meio ambiente se tornassem prejuízos ao erário?
José Múcio – O TCU possui estatísticas a respeito dos benefícios do controle de forma consolidada. Contudo, a metodologia utilizada não prevê a avaliação por área de atuação, nem por processo específico de trabalho.
No Amazonas, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) alega que as dimensões geográficas do Estado dificultam essa fiscalização. No âmbito do TCU, quais são as dificuldades?
José Múcio – Como falei no início, o TCU tem a obrigação legal de avaliar a gestão de qualquer órgão ou agente público que administre recurso federal. Obviamente, essa premissa vale a política ambiental. Levando em consideração a dimensão continental do Brasil versus a capacidade operacional do tribunal, temos sido cada vez mais criteriosos na seleção dos trabalhos que serão realizados. Para isso, temos utilizados critérios de materialidade, relevância e risco para definição das nossas ações, tudo isso aliado ao uso de tecnologia da informação. Dessa forma, o tribunal tem atuado em questões estruturais para o desenvolvimento sustentável do país, contribuindo para a melhoria das políticas públicas e, consequentemente, para a prestação de serviços públicos com mais qualidade aos cidadãos brasileiros.
Como os tribunais de contas podem contribuir para prevenir fraudes na gestão pública ambiental?
José Múcio – Independentemente da política, seja ela de saúde, educação, segurança ou meio ambiente, há requisitos estruturantes que devem nortear a ação governamental, a exemplo, de componentes de governança como liderança, estratégia e controle. Inclusive, o tribunal tem à disposição de qualquer gestor público manuais de governança que auxiliam a gestão governamental visando torná-la mais eficiente, tempestiva e transparente.