
Da Redação
MANAUS – Laboratórios, particulares ou conveniados à rede pública do Amazonas, devem coletar materiais para exames de idosos ou pessoas com deficiência nas casas dos pacientes ou nas unidades de saúde mais próximas. É o que determina a Lei nº 6.001, de 28 de julho de 2022.
O descumprimento sujeitará o laboratório a uma advertência, com notificação para cumprimento da Lei, na primeira infração; e multa, em valor a ser determinado pelo órgão competente, por descumprimento da notificação, que será aplicada em dobro na reincidência.
O estabelecimento pode sofrer suspensão da atividade por cinco dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência; e suspensão do alvará de licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período não superior a três meses.
Confira a lei completa no Diário Oficial Eletrônico do Estado:
