Por Frederico Vasconcelos, da Folhapress
SÃO PAULO-SP – A CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) recomendou ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) fazer um planejamento para fruição das férias vencidas de seus membros, para evitar “que se perpetue a prática de permitir aos desembargadores o acúmulo por mais de 60 dias de férias não gozadas”, em cumprimento ao previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
A recomendação consta no relatório de inspeção realizada em novembro último. O relatório foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária do CNJ no último dia 18.
Segundo o relatório, o procedimento adotado, há várias gestões, é o presidente do TJ-SP indeferir no início do ano os pedidos de férias não gozadas, de modo que o juiz, então, com no mínimo 60 dias de antecedência, deve indicar o período que quer gozar suas férias. Não há prazo para gozo, podendo ser feita a opção livremente.
“Nessa sistemática o que ocorre, na verdade, portanto, são dois momentos para a fruição das férias. A precedência é por antiguidade. Com base na indicação pelos magistrados do período de férias que pretendem gozar, elabora-se a escala com observância da antiguidade e é publicada pela Secretaria da Magistratura (SEMA). A escala de férias é fechada em setembro”, registra o documento.
A corregedoria recomendou ao TJ-SP “normatizar, no prazo de 60 dias, os casos de interrupção, suspensão e alteração de férias, tanto de juízes, quanto de desembargadores, devendo a norma contemplar os critérios de interesse público, a necessidade de que as alterações sejam instruídas com indicação do novo período, e que o novo período seja designado com a observância da ordem cronológica, de modo que os períodos mais antigos sejam usufruídos antes dos períodos mais recentes”.
A inspeção também constatou a falta de planejamento na escala de férias dos servidores, “diante da onerosidade com indenização de férias nos últimos dois anos, e do saldo remanescente de dias para usufruir os descansos”.
A corregedoria recomendou “fazer planejamento da escala de férias e licença-prêmio dos servidores, adotando providências para que haja justificativa individualizada e não genérica, com critérios objetivos sobre a razão de suspensão das férias dos servidores, caracterizando absoluta necessidade de serviço”.
O tribunal terá prazo 60 dias para “editar norma prevendo critérios objetivos de interesse público que justifiquem a suspensão ou interrupção das férias dos servidores”. Como recomendação, o TJ-SP deve “evitar o indeferimento de férias por necessidade do serviço”.
Também houve recomendação para -no prazo de 90 dias- aperfeiçoar o Regulamento Interno dos Servidores do TJ-SP. O objetivo é disciplinar os casos de substituição por ausência do chefe ou responsável.
Após inspeção, a corregedoria concluiu que “a falta de normatização específica sobre os casos em que a substituição eventual é realmente necessária dificulta o controle do tribunal, em especial porque o respectivo pagamento gera aumento de despesas”.