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Dia a Dia

CNJ nega recurso e mantém aposentadoria para juiz por baixa produtividade

11 de novembro de 2019 Dia a Dia
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Sessão do CNJ manteve punição a juiz (Foto Gil Ferreira/Agência CNJ)

Da Ascom CNJ

BRASÍLIA – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao juiz José Antonio Lavouras Haicki. Punido por apresentar produtividade insuficiente, somada ao descumprimento reiterado de pedidos de informações oriundas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o juiz ingressou no CNJ com a Revisão Disciplinar 0004715-85.2018.2.00.0000, requerendo a absolvição ou a mudança da pena para censura ou remoção compulsória para uma comarca com menor número de demandas.

O julgamento foi retomado na 300ª Sessão Ordinária com a apresentação do voto vista do conselheiro André Godinho, na terça-feira (5/11). Ele acompanhou a divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que propôs a pena de remoção compulsória por avaliar que os problemas alegados pelo magistrado eram de conhecimento do TJSP e que eram válidos os atestados e afastamentos apresentados por causa de problemas de saúde.

O relator da matéria, o então conselheiro Arnaldo Hossepian, havia votado no sentido de que o pedido era improcedente, tendo em vista que a indisciplina foi reiterada por vários anos, mesmo depois de ter sido advertido pelo tribunal, em 2011. O magistrado de São Paulo alegou que passou por vários problemas pessoais e de enfermidades, cujos atestados foram deferidos pelo TJSP. Mesmo assim, o relatório anotou que o juiz apresentava pouco mais de 30 sentenças por mês, desempenho muito abaixo do aceitável, de acordo com o relator.

Ao divergir, o conselheiro Luciano Frota levou em conta o testemunho de advogados e outros juízes que diziam que, apesar da baixa produtividade, o magistrado possuía bom caráter, suas decisões eram bem fundamentadas e havia empenho, mesmo em feriados e férias. O conselheiro ressaltou a preocupação com o ambiente laboral dos magistrados e afirmou que sair de uma penalidade de advertência para a aposentadoria compulsória seria falta de proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena.

Por isso, propôs a remoção compulsória para uma comarca de menor atividade, que não marcasse o histórico profissional do juiz após mais de 30 anos de carreira. Na votação, contudo, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, mantendo a punição da aposentadoria compulsória. Foram vencidos os conselheiros Luciano Frota, Maria Tereza Uille Gomes, Emmanoel Pereira, André Godinho e o então conselheiro Márcio Schiefler Fontes.

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Assuntos aposentadoria compulsória, CNJ
Cleber Oliveira 11 de novembro de 2019
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