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Economia

CNI pede suspensão da MP do frete por ‘intervenção estatal excessiva’

8 de abril de 2026 Economia
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Caminhoneiros: CNI quer suspensão da MP do frete (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por João Caires, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A CNI (Confederação Nacional da Indústria) informou nesta quarta-feira (8) que protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma petição que pede a suspensão da medida provisória (MP) 1.343 de 2026, que instituiu regras mais rígidas para motoristas e embarcadores que descumprirem o piso mínimo de frete rodoviário no Brasil.

A confederação afirma que a medida não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado, punindo, de maneira inadequada, o setor. “Foi uma intervenção estatal excessiva”.

O principal eixo do texto define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Assim, as contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido, logo, se optarem por transportar, estarão duplamente em desacordo com a legislação. As multas chegam a R$ 10 milhões e possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.

Segundo a CNI, o “problema” não seria apenas descumprimento da tabela, mas a própria metodologia que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a entidade, ela não reflete as diferenças dos modelos reais de contratação logística, “especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos”.

“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, afirmou em nota o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI pediu sua apreciação com urgência.

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Assuntos Caminhoneiros, CNI, frete, transporte de cargas
Cleber Oliveira 8 de abril de 2026
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