
Da Redação
MANAUS – Vetada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, a obrigatoriedade de as empresas de energia elétrica e água emitirem recibo de comparecimento quando realizarem a leitura dos contadores foi mantida pelos vereadores de Manaus que derrubaram o veto por unanimidade nesta segunda-feira, 10.
O PL 154/2017 é de autoria do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB), mais conhecido como Jaildo dos Rodoviários e será promulgado pela Câmara Municipal de Manaus.
O recibo deverá conter a data da visita e o horário, nome do empregado responsável pela medição e a leitura feita. Na ausência do proprietário do imóvel ou de um responsável pelo local, o comprovante deverá ser colocado na caixa do correio.
Cabe à agência reguladora competente fiscalizar o cumprimento da nova Lei.
Confira o PL 154/2017 completo.
