Do ATUAL
MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) aprovou nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 354/2022, do vereador Raiff Matos (DC), que dispõe proíbe apresentações com músicas e danças eróticas ou sensuais nas escolas da rede municipal de ensino. A matéria foi encaminhada para sanção do prefeito David Almeida (Avante).
Para o parlamentar evangélico e conservador, a proposta não configura censura e tem como um dos objetivos evitar que seja violada a “integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”.
“Precisamos evitar a exposição prematura de crianças à erotização infantil ou à sexualização precoce. Infelizmente, a gravidez precoce é um problema muito sério que muitas vezes é minimizado”, afirmou Matos.
O vereador do DC cita artigos do Código Penal e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para justificar o PL e tenta se defender de uma possível acusação de censura. Mas nenhuma das leis e regras transcritas no texto da propositura mencionam os conteúdos que Raiff Matos quer proibir nas escolas da Semed (Secretaria Municipal de Educação).
“A Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatiza o dever de assegurar, com absoluta prioridade a dignidade e o respeito (art. 4º), assim como, proíbe a exposição de criança a situações constrangedoras (art. 5º e 18), e o Código Penal trata do abandono moral, estabelecendo como crime, permitir que menor participe de espetáculo capaz de ofender-lhe o pudor (art. 247, inciso II do CP), estando, desta forma, o presente Projeto de Lei embasado legalmente”, afirma o vereador no projeto.
E conforme o PL, músicas com conteúdo erótico e sensual são aquelas que possuem letras com termos pejorativos relacionados à sexualidade e ao ato sexual. Já as danças proibidas nas escolas, segundo a proposta, são as que utilizam movimentos ou gestos com conotação sexual simulando ou fazendo alusão à relação sexual, obscenidade, licenciosidade, indecência ou à prática de atos libidinosos.
Sobre a matéria ser considerada censura, Raiff Matos diz “que o projeto não veda a livre expressão, princípio constitucional que também não pode ser afrontado, sob a pena de se incorrer em mera censura (art. 220, § 2º da Constituição Federal). Ao contrário, protege a infância e a adolescência, cujos direitos têm prioridade, como a própria Carta Magna determina”.
“O objetivo do projeto é a proteção da infância e não a censura. Portanto, a propositura não tem o propósito de interferir no ato de educar dos professores ou nas questões culturais e artísticas no âmbito escolar, preservando, assim, as apresentações relacionadas às manifestações culturais, danças típicas e de tradição local, desde que a conduta não leve a criança ou o adolescente a realizar danças com conotação sexual”, disse em outro trecho da proposta.