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Pontes Filho

Clínica de Ressocialização

23 de novembro de 2014 Pontes Filho
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Cabeca coluna Pontes Filho

Inspirado na prática das Clínicas Jurídicas e Clínicas de Direitos Humanos, difundidas em meios acadêmicos pelo país, iniciou-se recentemente a discussão acerca da possibilidade de um novo modelo – a Clínica de Ressocialização.

Embora a expressão seja oriunda da área médica, mais identificada com o paradigma das ciências da natureza, quando se junta ao adjetivo que lhe segue, permite a ideia que se propõe alcançar – a de tratamento, a de atendimento. No caso da Clínica de Ressocialização, busca dar ênfase à concepção de ressocialização como um processo de tratamento do interno do sistema prisional.

O propósito maior do modelo de Clínica de Ressocialização é preparar o preso para ser reintegrado à sociedade, ou seja, ressocializar o interno com vistas ao convívio social livre e lícito, tendo por fim a promoção de uma cultura de justiça e de cidadania. Almeja, com isso, o enfoque da ressocialização como processo de tratamento no interior do cárcere realizar os principais objetivos da execução penal: efetivar os termos da sentença criminal condenatória e “proporcionar condições para a harmônica integração social” do reeducando. Em síntese, punir e principalmente ressocializar.

A arquitetura do modelo de Clínica de Ressocialização compreende que um dos maiores problemas do encarceramento brasileiro é o tipo de ociosidade a que o interno é lançado quando ingressa no sistema prisional. Uma ociosidade que opera em favor da economia do crime e da cultura criminógena. Partindo dessa constatação, infere o modelo de Clínica de Ressocialização que é preciso ocupar com atividades ressocializadoras esse tempo excedente e mal empregado pelo preso, que em regra o utiliza para elucubrar diversas situações de fuga, de violência e de prática de delitos a partir do interior dos cárceres. Em virtude disso, a metodologia da Clínica de Ressocialização consiste em empregar o tempo dos internos, sejam provisórios sejam condenados, com programas terapêuticos, ações para saúde mental e física, atividades educativas, profissionalizantes, laborais, esportivas e culturais. Todas coordenadas pelo propósito de ressocializar o preso.

Não se trata apenas de ocupar o preso, mas de empregar o tempo ocioso do mesmo com atividades e processos cujo resultado seja efetivamente voltado para ressocialização dos reeducandos, ou seja, o modelo de Clínica de Ressocialização se preocupa com a eficácia dos programas e das ações realizadas no interior dos presídios, visando o desenvolvimento de valores humanos e de capacidades laborais, tendo em conta a relevância disso para reintegração social do preso numa perspectiva de convívio livre, lícito e seguro. O modelo de Clínica tem como um de seus pressupostos que a ressocialização do encarcerado é fundamental para a segurança pública.

Os casos considerados “irrecuperáveis” ou ainda de alta periculosidade devem ter abordagem adequada, em especial porque não constituem efetivamente a regra. Embora a reincidência seja atualmente maior que a reabilitação do interno, devido sobretudo à ausência de intervenções ressocializadoras nas unidades prisionais, isso não se confunde com os casos patológicos crônicos e de alto grau de periculosidade. Por isso, os ditos “irrecuperáveis” devem estar sujeitos a tratamento adequado.

O modelo da Clínica de Ressocialização prioriza o resultado, estabelece parâmetros de avaliação dos programas e intervenções adotados, define metas, reexamina os processos de controle e de formação, ocupa-se do desenvolvimento e revisão de metodologias direcionadas para o alcance dos objetivos e metas de cada processo. Afinal, o que importa é a consecução da eficácia do resultado: a ressocialização para “harmônica integração” do interno como persegue a lei de execução penal.

Com esse foco, a Clínica de Ressocialização concebe e aplica várias atividades e intervenções, expositivas e práticas, alternáveis e coexistentes, dispostas em etapas, desde o ingresso do indivíduo no sistema prisional, de acordo com as disposições da LEP, suas assistências e serviços penais. Desse modo, pode-se exemplificar as etapas de um programa de Clínica de Ressocialização:

  • 1ª. Etapa: Diagnóstico criminológico do indivíduo que ingressa no sistema (crime praticado, antecedentes, reincidente, grau de periculosidade etc);
  • 2ª. Etapa: Iniciação e adaptação para convivência no estabelecimento penal (testes, treinamento e orientações gerais e específicas);
  • 3ª. Etapa: Clínicas temáticas – palestras, treinamentos, vídeos, sobre diversos temas, inerentes à finalidade ressocializadora (ética e valores humanos, economia solidária, orçamento doméstico, paternidade e maternidade responsável, educação sexual, planejamento familiar, educação ambiental e higiene, segurança pública como dever de todos, consumo sustentável e outros);
  • 4ª. Etapa: Clínicas ocupacionais – atividades direcionadas à perspectiva de ressocialização. Podem ser coordenadas ou não com as clínicas temáticas. Envolvem o tratamento médico, saúde mental, atividades em sala de aula, atividade laboral (trabalho regular), texto-terapia (leitura e produção de textos voltados ao tratamento ressocializador), produção e encenação de peças de teatro, artes plásticas (pintura, serigrafia, terapias de expressão, sensibilização e desenvolvimento de valores humanos), música (atividade de canto coral e formação de grupos musicais), dentre outros;
  • 5ª. Etapa: Avaliação da condição emocional, psicológica, intelectual e formacional do interno, inclusive com parecer sobre sua ressocialiazação e grau de periculosidade, podendo servir de referência para concessão de benefícios legais;
  • 6ª. Etapa: encaminhamento à APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) quando da concessão de liberdade provisória, indulto, comutação de pena ou extinção da restrição de liberdade.

Essa proposta, como foi dito, é meramente exemplificativa de um programa de Clínica de Ressocialização. A implantação dessas ou de outras etapas ou programas da Clínica depende sobremaneira da visão, do compromisso com a ressocialização dos presos e da qualidade da administração penitenciária. É imprescindível não perder o foco ocupacional e fazer da ressocialização o centro da execução penal.

O modelo não necessita de infraestrutura específica, podendo partir do que já se dispõe em termos de estrutura física prisional. Contudo, naqueles estabelecimentos penais cuja intervenção se faz necessária para reformas, é essencial que se façam os devidos reparos ou refundações. Da mesma forma, o modelo da Clínica não depende de novos quadros funcionais, bastando haver treinamento e formação do mesmo. A administração pública direta dispõe de órgãos que podem assistir e auxiliar a administração penitenciária, nas diversas ações e atividades com vistas à ressocialização, nas áreas de saúde, educação, cultura, segurança, trabalho, dentre outros. Além dos órgãos, existem entidades, ong’s e instituições sociais que já atuam na assistência aos presos e que podem adequar-se às atividades da Clínica de Ressocialização. São parceiras e almejam o mesmo fim.

Portanto, o modelo de Clínica de Ressocialização constitui uma possibilidade de estruturação de intervenções no sistema prisional brasileiro com foco mais direcionado à eficácia da condução do processo ressocializador na execução penal no país. Uma metodologia para recuperar o controle público da maioria dos presídios, hoje sob domínio de facções criminosas. Uma via de aplicação de um ensinamento milenar: “Qualquer um pode julgar um crime tão bem quanto eu, mas o que eu quero é corrigir os motivos que levaram esse crime a ser cometido.” – Confúcio.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Clínica, Ressocialização, sistema prisional
Valmir Lima 23 de novembro de 2014
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