Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Cinco prefeitos de municípios do Amazonas aguardam julgamento de ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com possibilidade de perda de mandado e probabilidade de novas eleições. Os julgamentos dos recursos devem ocorrer a partir de agosto, quando o TSE retoma às sessões plenárias após o recesso. Os cinco casos foram julgados no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que condenou os prefeitos à perda do mandado.
Entre os prefeitos que seguem no cargo enquanto aguardam o julgamento do recurso está Bruno Luís Litaiff Ramalho (PMDB), de Carauari. Natural de São Paulo, ele obteve 7.093 votos. Outro é Wilton Pereira dos Santos (PSDB), de Novo Airão. Natural de Britânia (GO), ele se elegeu com 2.458 votos.
Também aguardam decisão do TSE os prefeitos de Novo Aripuanã, Aminadab Meira de Santana (PSD), 61, natural de Manacapuru, que recebeu 3.016 votos; de Anamã, Raimundo Pinheiro da Silva (PMDB), 53, natural de Manacapuru, que teve 3.167 votos; e o de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima (PMDB), 61, com 3.268 votos.
De acordo com o Secretário Judiciário TRE, Waldiney Siqueira, os processos estão relacionados, na maioria, à Lei de Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135, de 2010, que alterou a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990.
Waldiney Siqueira explicou que a ação relacionada ao prefeito Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, envolve o crime de improbidade administrativa. O secretário judiciário explicou que improbidade é genérica, mas tem vários indicativos, entre eles o desvio de verbas e o usos do recurso público para pagamento de outras despesas.
Segundo Waldiney, mesmo com a cassação do mandato pelo TRE, os prefeitos aguardam no cargo por conta dos recursos no TSE. “Os processo ainda serão julgados pelo TSE, caso seja mantida a condenação, haverá novas eleições, mas vamos aguardar a decisão do pleno do TSE”, disse.
Entenda a lei
A lei estabelece, de acordo com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que “nos casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Conforme a lei, o governador e o vice dos Estados e do Distrito Federal e o prefeito e o vice que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.