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Dia a Dia

Cinco ministros do STF votam por restringir venda de terras rurais a estrangeiros

20 de março de 2026 Dia a Dia
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Plenário do STF: Edson Fachin defende diálogo do Supremo Tribunal com a sociedade (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Plenário do STF: cinco ministros votam por restringir vendas de propriedades ruais a estrangeiros (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tem cinco votos pela validade de regras restritivas à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342  e na Ação Cível Originária (ACO) 2463 , que retornaram à pauta na sessão desta quinta-feira (19). Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento.   

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de bens rurais por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participam pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maior parte de seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Na ACO 2463, a União e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pretendem anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabelas e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.   

Rito administrativo 

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, o ministro Marco Aurélio (aposentado), e o ministro Gilmar Mendes, que votaram na sessão de ontem, pela constitucionalidade da norma e pela competência da União para autorizar pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas a adquirir imóveis rurais. Segundo ele, a lei brasileira é moderadamente comparada às normas internacionais que tratam da matéria. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, explicou.  

Dino refutou o argumento de que a declaração de constitucionalidade da lei demonstraria hostilidade ao capital estrangeiro. Na sua avaliação, o país tem uma altíssima participação estrangeira na agricultura brasileira, o que contradiz a afirmação. 

No mesmo sentido, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques entendem que não há contradição com a Constituição Federal no fato de uma empresa ter que se submeter a determinado procedimento para aquisição de terras brasileiras. 

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Assuntos Estrangeiros, Incra, Propriedade rural, Terras
Cleber Oliveira 20 de março de 2026
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