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Cidadania já!

29 de maio de 2017 Sem categoria
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Com o processo de democratização trazido pela promulgação da Constituição Federal em 1988, houve a universalização dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais, a ampliação da dimensão da cidadania e da democracia, e uma nova concepção do papel do Estado. Ganha destaque o princípio da participação popular na gestão pública, presente no parágrafo único do artigo 1º da CF/88, o qual afirma que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos.

Essa participação popular direta passou a ser vista como uma forma de aproximação entre a sociedade e o Estado, levando em consideração a diversidade de interesses e, principalmente, o surgimento de espaços para o debate desses interesses coletivos.

Desse modo, pode-se afirmar que a Constituição Federal de 1988 modificou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base a participação de organizações civis na formulação e cogestão das políticas públicas, através, por exemplo, de espaços de participação direta nas decisões dos governos.

Cabe ao gestor local à oferta de condições necessárias para essa participação popular, através de divulgação da existência desses espaços e, assim, da convocação da população para integrar-se nesse processo, legitimando a soberania constitucional, ao passar, necessariamente por algumas questões como.

A transparência nas eleições o próprio perfil dos eleitos (se representam a comunidade de forma igualitária). A participação deve ser vista sob o ponto da qualidade do participante, fazendo-se necessário que a população tenha um entendimento prévio sobre o que está proposto a participar, sendo que, muitas vezes, apenas o entendimento não basta.

Imprescindível é o esforço de participar, a vontade de fazer parte do processo decisório. A tendência é que o nível de participação evolua com o tempo e adquira qualidade no decorrer da experiência participativa.

Por isso, surge a importância da oferta dos meios para a participação popular, com a educação alçada à condição preponderante para uma comunidade se libertar da alienação e atingir um nível de ‘consciência crítica’, preparando-se para o exercício de sua soberania.

A participação popular não deve ser vista como uma simples presença em grupos ou associações para defesa de interesses individuais, mas sim como uma intervenção positiva nas políticas públicas, um fortalecimento da cidadania, com tomada de decisões, controle dos recursos públicos, respeito aos princípios que regem a Administração Pública e defesa da qualidade de vida do cidadão, Implica observar na prática a soberania constitucional, institucionalizando a participação efetiva dos vários segmentos da sociedade em prol de interesses coletivos.

A própria sociedade deve se conscientizar de seu direito e dever de participar da gestão pública, uma vez que a sua participação é uma forma de se governar de modo interativo, equilibrando forças interesses, e de se promover a democratização.

O capitão-do-mato vive

”O cargo de capitão do mato, para um escravo liberto, atendia às demandas simbólicas de distinção social numa sociedade escravista. A ‘posição’ de capitão do mato colocava aquele que vestia a dignidade de tal ofício mais próximo do senhor do que da escravaria, conferia autoridade e prestígio, ostentando um poder que o deixava acima dos escravos e dos pobres livres. É bom lembrar que os capitães do mato eram ou tornavam-se moradores das freguesias em que atuavam. Sendo assim, acabavam vivendo o cotidiano da comunidade, configurando relações sociais com taberneiros, tropeiros etc. Portanto, é a própria forma de configuração de interdependência numa sociedade escravista que cria a circunstância em que senhores acabavam por confiar seu poder armado aos capitães do mato como meio de defesa da ordem escravista, revestindo tal posição de algum prestígio, pois era um meio eficaz de se contrapor às ameaças ao patrimônio representadas pelas fugas de escravos e pela formação de quilombos”.

Em referências variadas pela própria web se encontra em relatos a presença de capitães-do-mato ou grupamentos formados de capitães-do-mato em investidas contra Quilombos, os piores inimigos dos capitães-do-mato eram os Capoeiras (quilombolas e escravos que praticavam a luta de origem Africana) que teriam tal nome por ficar nas regiões de mata chamada capoeira de onde saiam para enfrentar os capitães-do-mato.

Na atualidade lutando por nossa cidadania e manutenção dos direitos conquistados, e a força opressora e violenta vem do nosso capitão do mato é o segurança o policial ou força nacional, que atira para matar, sob o comando do desastre governamental, somos os capoeiras. Nos resta resistir, lutar por dignidade e cidadania já!

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Assuntos Amazonas, Brasília, cidadania, Constituição Federal, Marieny Matos
Redação 29 de maio de 2017
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1 Comment
  • gisele disse:
    29 de maio de 2017 às 22:03

    Bos noite… adorei ótimo tema adorei parabéns Marieny….

    Responder

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