Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Mônica Cristina do Carmo, da 37ª Zona Eleitoral, multou em R$ 65 mil o candidato a prefeito de Manaus Chico Preto (DC) por não apagar uma publicação no Instagram considerada caluniosa contra o concorrente Amazonino Mendes (Podemos), conforme decisão proferida por ela no último dia 11 de outubro.
Além da multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, a contar do dia 11 de outubro, o que totaliza R$ 40 mil, pois a publicação ainda encontra-se disponível para acesso neste domingo, 18, a magistrada aplicou multa máxima no valor de R$ 25 mil ao candidato pelo “comportamento recalcitrante”.
A publicação contestada trata-se de uma foto de Chico Preto e de Amazonino Mendes com a seguinte legenda: “Chegou a hora de enterrar de uma vez por todas essa história de “rouba mas faz”. Político que presta não mexe no dinheiro do povo. Trabalhar e fazer meu papel não é nada além da minha obrigação. O que você pensa sobre isso?”.
Na parte inferior da foto do parlamentar, na qual ele aparece na tribuna da CMM (Câmara Municipal de Manaus), consta a seguinte frase: “Não rouba… Ele faz!”. Já na parte debaixo da foto de Amazonino, em preto e branco, só consta uma interrogação. Para a defesa de Mendes, a publicação tem “teor negativo, calunioso e ofensivo” contra Mendes.
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Para a juíza Mônica do Carmo, a veiculação da publicação em rede social “ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento, em ofensa à honra e à dignidade” de Mendes. Como Chico Preto não atendeu a determinação judicial, a juíza entendeu ser o caso de aplicação de multa máxima.
Leia a decisão: