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Política

Chalub vota para não receber denúncia contra deputado Nicolau

14 de janeiro de 2014 Política
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O desembargador argumentou que, da forma como foi elaborada, a denúncia não permite a instauração de uma ação penal

MANAUS – O desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira apresentou na terça-feira (14 de janeiro) seu voto pelo não recebimento da denúncia contra o deputado estadual Luiz Ricardo Saldanha Nicolau e todos os outros nomes apontados pelo Ministério Público do Estado no processo nº 0001952-75.2013.8.04.0000, por suposta fraude na construção do Edifício-Garagem da Assembleia Legislativa do Estado. O magistrado destacou que não estava absolvendo o parlamentar, mas que a denúncia deveria ser aprofundada.

Chalub disse que fez análise individual dos denunciados e baseou seu voto na ausência de justa causa e inépcia da inicial. Entre outros aspectos, o desembargador disse que uma etapa da licitação questionada foi analisada pelas Câmaras Reunidas e considerada “saudável”.

“Uma ação penal gera constrangimento para qualquer pessoa”, declarou Domingos Chalub, destacando que, mesmo que as pessoas tenham a oportunidade se defender, este tipo de processo é longo e gera desgaste. Ele ressaltou que “não estava absolvendo Nicolau, nem colocando uma pedra sobre o assunto, mas que a denúncia deve ser aprofundada” e que, da forma como está elaborada, não há possibilidade de se instaurar uma ação penal.

Depois do voto ser apresentado no Plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Yedo Simões de Oliveira pediu vista e o julgamento foi adiado pelo presidente Ari Jorge Moutinho da Costa.

O relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, votou pelo recebimento integral da denúncia em relação a todos os denunciados, em 26 de novembro de 2013, e pela aplicação das medidas requeridas, como a indisponibilidade dos bens e o rastreamento dos bens móveis e imóveis, além da quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os denunciados.

Lins afirmou que seu voto foi disponibilizado no sistema e que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código Processual Penal, com a peça acusatória amparada em provas.

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Assuntos Chalub, denúncia, Ricardo Nicolau
Valmir Lima 14 de janeiro de 2014
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