
Do ATUAL
MANAUS – Mulheres que se sentirem importunadas ou forem agredidas fisicamente no Carnaval podem denunciar pelo número 190. A Cevid (Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar) do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) orienta que as mulheres devem registrar a ocorrência.
A Cevid reforça a campanha “Não é Não” contra o assédio sexual no Carnaval. Neste a coordenadoria adotou o lema “O bloco do respeito não para. Diga não à violência contra a mulher!”.
“As mulheres podem sair para se divertir e não têm por que serem assediadas ou ouvir insinuações quando o objetivo delas é brincar o Carnaval como qualquer folião, respeitosamente. A campanha deixa claro o apoio do Poder Judiciário às mulheres que dizem ‘não’ a uma abordagem inconveniente”, disse a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, coordenadora da Cevid.
“Quando ela está sendo importunada e não aceita isso, a pessoa tem que obedecer, caso contrário chama-se assédio, e o assédio é crime, portanto ‘Não é Não’ no Carnaval”, acrescentou.
O assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, é o constrangimento da mulher com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, seja no ambiente de trabalho, doméstico ou em espaços públicos.
A importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), por sua vez, refere-se a atos libidinosos sem consentimento, geralmente em locais públicos. Ambos os crimes são graves e podem ser denunciados à polícia, além disso a vítima também pode buscar apoio em delegacias especializadas, como as Delegacias da Mulher.
De acordo com a Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania), no mês de fevereiro nos últimos cinco anos foram registrados 6 mil atendimentos e denúncias de mulheres em situação de violência e, historicamente, o índice de violência de gênero tende a aumentar no período de Carnaval. Em 2024, a Secretaria Executiva de Política para as Mulheres, vinculada à Sejusc, registrou 1,5 mil atendimentos.
Canais de atendimento
A mulher pode buscar apoio em delegacias especializadas, centros de referência e serviços de assistência social, e tem diversos canais em seu favor no caso de dizer “não” e ser desobedecida. A foliã pode se dirigir às autoridades policiais no local do evento ou comparecer à Sede da Delegacia da Mulher Centro-Sul, que está localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, que funciona em regime de plantão 24 horas.
Outros canais de denúncias são o 190, da Polícia Militar do Amazonas (PMAM); 180, da Central de Atendimento à Mulher; e 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). A Defensoria do Amazonas atende, das 8h às 18h, aos finais de semana e feriados, por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) com acesso pelo WhatsApp 92 98559-1599.
Em 28 dezembro de 2023, foi sancionada a Lei n.° 14.786, conhecida como “Protocolo Não é Não”. A lei foi idealizada para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, em ambientes como casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.
Conheça AQUI a íntegra do protocolo.