Por Iram Alfaia, de Brasília
BRASÍLIA – Matéria do jornal Estado de S. Paulo de domingo, 28, dando conta de que os aliados governistas estão preocupados que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) use como parâmetro a cassação do governador José Melo (PROS), e de seu vice, Henrique Oliveira, para o julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, é visto com ceticismo por especialista em direito eleitoral.
No caso do Amazonas, por cinco votos a dois, o TSE manteve a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), determinando o afastamento imediato dos governantes e a convocação de nova eleição direta para um mandato tampão.
O advogado Roberto Luiz Menezes, especialista em direito eleitoral, diz que são dois casos diferentes, mas deveriam, em ambos, obedecer a Constituição Federal. A vacância dos cargos de presidente da República e vice está disposta no artigo 81 da Constituição Federal. “Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta pelo Congresso Nacional”, explicou.
Segundo o especialista, é improvável que o TSE trate de forma diferente um assunto que está explícito na Constituição Federal, o que não ocorreu no caso do Amazonas.
Menezes considera que não foi levado em conta o chamado princípio da simetria, área do direito constitucional, pela qual determinados princípios da Constituição devem ser obrigatoriamente reproduzidos pelas Constituições Estaduais. A Constituição do Amazonas reproduz a disposição do Artigo 81 da Constituição, determinando que a eleição para governador e vice deve ser indireta.
No dia 4 de maio, o TSE cassou os mandados do governador e vice como base no artigo 224 do Código Eleitoral. Com nova redação dada pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), esse artigo estabelece que devem ser feitas eleições diretas em caso de cassação do mandato do eleito, a não ser que a vacância ocorra a menos de seis meses do final do mandato.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5525, pela qual questiona a constitucionalidade do artigo 224. A principal argumentação é que a matéria já estaria disciplinada na Constituição pelo Artigo 81.
Para o procurador, o texto do Código Eleitoral violaria a autonomia dos estados que disciplinam de igual forma o Artigo 81 em suas Constituições.
A ação deve ser julgada em breve pelo STF. O relator é o ministro Luis Roberto Barroso, que votou no TSE pela cassação de Melo e a imediata realização de eleições diretas.