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Dia a Dia

Caso Débora: procurador defende que Gil Romero vá a júri popular

19 de julho de 2024 Dia a Dia
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Débora Alves e Gil Romero: crime envolveu recusa em assumir paternidade (Fotos: Redes Sociais/Reprodução)
Débora Alves e Gil Romero: crime envolveu recusa em assumir paternidade (Fotos: Redes Sociais/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O procurador de Justiça Carlos Lélio Lauria Ferreira, do MPAM (Ministério Público do Amazonas), pediu à Justiça nesta quinta-feira (18) para que mantenha Gil Romero Machado Batista no banco dos réus pelas mortes de Débora da Silva Alves e do filho deles, que estava no oitavo mês de gestação. O crime ocorreu em Manaus em julho de 2023.

Em maio deste ano, o juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, mandou Gil Romero e José Nilson Azevedo da Silva a julgamento pelo júri popular por duplo homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), além de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver.

No mesmo mês, a defesa de Gil pediu a anulação da decisão por considerar que a pronúncia (indiciamento de Gil como réu) foi proferida por um juiz diferente daquele que presidiu a instrução, fase em que são produzidas as provas. A instrução foi conduzida pelo juiz James Oliveira dos Santos e a pronúncia por Fábio Alfaia.

Ao rebater a alegação, Carlos Ferreira afirmou que Fábio Alfaia é o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e estava afastado no momento da instrução. “Não há violação ao princípio da identidade física do juiz quando a sentença é proferida por um juiz diferente daquele que presidiu a instrução, caso haja um afastamento regular de suas funções”, disse o procurador.

A defesa de Gil Romero também pediu para que a Justiça reconsidere a parte da decisão em que reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe (fútil) e que a vítima não teve a possibilidade de se defender. Essas situações, chamadas de “qualificadoras” aumentam a punição aplicada ao réu. A defesa afirmou que a acusação foi baseada apenas em testemunhas de “ouvi dizer”.

Carlos Ferreira disse que a pronúncia só ocorre quando o juiz estiver “convencido da existência de lastro probatório necessário a possibilitar o julgamento do réu perante o Júri Popular”. O procurador sustentou ainda que as qualificadoras só devem ser excluídas quando “manifestamente descabidas, sem qualquer apoio nas provas”, o que não é o caso.

O procurador pediu a manutenção da decisão de Fábio Alfaia. “Por todo o exposto, opina este Graduado Órgão Ministerial, neste primeiro momento, pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, de maneira a ser mantida, in totum, a sentença de pronúncia prolatada pelo Juízo a quo”, diz trecho da manifestação.

Denúncia

Conforme a denúncia do MPAM (Ministério Público do Amazonas), no dia 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2, no bairro Mauazinho, zona leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson mataram Débora e seu nascituro. Débora foi asfixiada com fio elétrico. Os dois puseram o corpo em um tonel e atearam fogo.

Ainda conforme a denúncia, assim que José Nilson deixou o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora e retirou a criança, pondo-a em um saco plástico e jogando-a no rio. Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora, relacionamento que resultou na gravidez da jovem. O crime teria sido cometido para apagar os efeitos da relação extraconjugal.

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Assuntos Débora da Silva Alves, destaque, Gil Romero, julgamento
Felipe Campinas 19 de julho de 2024
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