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Dia a Dia

Casal que atropelou e matou mãe e filho vai a júri popular

29 de julho de 2024 Dia a Dia
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Mirivan Moraes Soares, e o filho, Matheus Soares de Oliveira, de 2 anos (Foto: Reprodução/redes sociais)
Mirivan Moraes Soares, e o filho, Matheus Soares de Oliveira, de 2 anos (Foto: Reprodução/redes sociais)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Fabio César Olintho de Souza determinou, nesta segunda-feira (29), que Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira, acusados de atropelar e matar Mirivan Moraes Soares, e o filho dela, Matheus Soares de Oliveira, de 2 anos, irão a júri popular. 

O acidente ocorreu no dia 7 de janeiro de 2023, por volta das 18h, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Conforme os autos, Jean estava “ensinando” Idaliana, a esposa, a dirigir em um carro modelo Nissan Frontier. Ao dobrar a rua, o carro bateu no meio-fio, subiu na calçada e foi em direção à Mirivan, que carregava o filho Matheus no colo.

Os dois, ao serem a atingidos pelo veículo, foram arrastados até um muro contra o qual o automóvel se chocou e, enfim, parou.

Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira foram denunciados pelo promotor de Justiça Vivaldo Castro de Souza no dia 28 de fevereiro de 2023 por duplo homicídio simples (com intenção de matar).

Após a realização de audiência de instrução, o juiz Fábio César Olintho acolheu os termos da denúncia da Ministério Público e decidiu que os réus fossem levados a júri. Da decisão de Pronúncia ainda cabe recurso e somente após o trânsito em julgado é que o julgamento poderá ser marcado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

A defesa dos acusados sustentou a tese de que o duplo homicídio seria culposo (quando não há intenção de matar). Mas o juiz Fábio Olintho não acatou o argumento.

“Entendo que não assiste razão à parte porque a Denúncia, ao contrário do alegado, preencheu perfeitamente os requisitos legais do Código de Processo Penal, tendo ali sido exposto com detalhes o fato, as circunstâncias e enquadramento legal, com o rol de testemunhas e a qualificação correta dos acusados. Ali o parquet (MP) também embasou a sua compreensão do porquê seria caso de homicídio doloso e não culposo, a ensejar a competência deste Tribunal do Júri”, disse o juiz na devisão.

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Assuntos atropelamento, destaque, Júri Popular, Mirivan Moraes
Feifiane Ramos 29 de julho de 2024
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