Da Agência Senado
BRASÍLIA – O projeto de lei do Senado que estende até 2023 as regras usadas atualmente para o cálculo do salário mínimo foi aprovado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), nesta quarta-feira, 8.
De acordo com o PLS 416/2018, a remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) verificada dois anos antes.
O texto recebeu uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar propôs o acréscimo de um ano no prazo de vigência da Lei 12.382, de 2011. O texto original previa que as regras vigessem até 2022. Com a emenda esse prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2023.
A justificativa de Paim foi “manter os efeitos e outras disposições da lei durante esse novo ciclo de valorização remuneratória do povo brasileiro”.
O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram confirmadas em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152, de 2015) só prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019.
Sem a prorrogação do prazo, a partir de 2020, o Poder Executivo fica livre para definir se haverá e de quanto será o reajuste, como já o fez no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, em que prevê a correção do mínimo pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), com valor estimado em R$ 1.040.
O projeto, do ex-senador Lindbergh Farias, traz duas novidades em relação à política em vigor. O texto assegura um aumento de real de 1% ao ano, mesmo que o PIB apresente variação menor ou negativa. Além disso, estende as regras de reajuste a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão), salário-maternidade, salário-família e pensões por morte.
Inflação
O PLS 416/2018 adota o INPC para o cálculo da inflação. Caso o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deixe de divulgar o indicador em um ou mais meses, cabe ao Poder Executivo estimar o percentual dos períodos não disponíveis. Também cabe ao Palácio do Planalto informar a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.