
Da Redação
MANAUS – Cartórios de registro civil deverão informar ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e à Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) o registro do nascimento de crianças de mães com menos de 14 anos. A finalidade é identificar estupros, segundo a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, que determinou a medida.
A determinação consta no Provimento 380/2020, assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, considera o tipo penal disposto do art. 217-A do Código Penal, cuja incidência foi apreciada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e redundou na edição da Súmula 593 pela Corte Superior.
O art. 217-A do Código Penal classifica como crime a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Já a Súmula 593 do STJ aponta que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
De acordo com a determinação da Corregedoria, a comunicação pelos oficiais de registro passa a ser obrigatória e deverá ser feita via ofício no dia útil imediatamente seguinte à lavratura do registro, com uma cópia do assento de nascimento sendo remetido ao Ministério Público e à Coordenadoria da Infância e da Juventude.
A Corregedoria informa que, quando o fato ocorrer na comarca de Manaus, a ciência ao Ministério Público dar-se-á diretamente à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e da Juventude. A CGJ-AM também orienta os cartórios a catalogar os ofícios encaminhados para fins de controle da atividade extrajudicial.