MANAUS – A Prefeitura de Manaus, retirou, de acordo com a Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), 240 toneladas de lixo das ruas onde foram realizados eventos de Carnaval. O custo dos serviços, da coleta à disposição final no Aterro de Manaus, foi de R$ 43.200,00. O volume foi gerado por bandas e blocos carnavalescos, além de agremiações e foliões no entorno do Sambódromo.
Para o secretário municipal de Limpeza Pública, Paulo Farias, o balanço da operação de limpeza do Carnaval foi positivo, principalmente por se tratar do primeiro ano de vigor da nova Lei 1.944/2014, que obriga os organizadores de eventos a limpar as ruas. “O ponto mais importante é que 80% dos eventos cumpriram a nova Lei, que obriga os organizadores de festas a se responsabilizarem pelos serviços de limpeza das vias públicas situadas no entorno dos locais dos eventos. É um exemplo que a sociedade de Manaus dá ao resto do Brasil”, comentou.
Paulo Farias explicou que com a legislação Manaus cumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que tem como um dos objetivos dividir as responsabilidades pelos custos do lixo também com os geradores. “A Política de Resíduos contém instrumentos importantes no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. É importante ressaltar que a maioria dos organizadores de eventos entendeu a proposta e colaborou com a limpeza pública. Mantendo as ruas limpas, menos lixo vai escoar para os igarapés”, disse.
No período do Carnaval 2015, foram realizados 175 bandas ou blocos. Destes, 140 cumpriram a Lei e 35 deixaram de fazer a limpeza. Nos próximos finais de semana deste mês, mais 29 festas carnavalescas deverão acontecer. Empresas organizadoras de eventos que ainda não se regularizaram, podem procurar os órgãos competentes para assinar um termo de responsabilidade, sem pagamento de taxas.
Quem não cumprir a nova Lei, na primeira infração receberá uma advertência para se adequar. Se reincidir, receberá multa de 70 UFMs (Unidade Fiscal do Município), com a unidade avaliada em R$ 83,78. Caso ocorra uma terceira infração, será cassada a licença da empresa para a realização de eventos.