Da Redação, com informações do correspondente em Brasília
MANAUS – A ministra e presidente do Supremo Tribunal Federa, Cármen Lúcia, declarou-se impedida “por questões de foro íntimo” no julgamento dos agravos regimentais do senador Eduardo Braga (PMDB) e do deputado Luiz Castro (Rede), na Ação Cautelar que suspendeu o processo eleitoral no Amazonas. Com a suspeição da presidente, o processo foi distribuído para o vice-presidente do STF, ministro Dias Tóffoli.
As agravos questionavam a competência do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação cautelar proposta pelo vice-governador Henrique Oliveira (SD), que pedia a suspensão do processo de eleição direta para governador do Amazonas. Na quarta-feira, 28, o ministro concedeu liminar suspendendo a eleição até o julgamento de embargos de declaração no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no acórdão da decisão que cassou o governador e o vice-governador do Amazonas.
O motivo da suspeição da ministra Cármen Lúcia é o parentesco dela com o advogado Sepúlveda Pertence, contratado pelo senador Eduardo Braga para atuar no processo. A presidente do STF é prima de terceiro grau do ex-ministro, que agora atua como advogado.
O ministro Dias Toffoli estava em Portugal até ontem. No STF, a assessoria não soube informar se ele já voltou ao Brasil. Toffoli participou de evento em que estavam presentes também os ministros do STF Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Melo.
Se não estiver em Brasília até esta sexta-feira, o processo é redistribuído ao decano do Supremo, ministro Celso de Melo, uma vez que há urgência no julgamento dos recursos.
(Atualizada às 16h37)