O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Capital causou dano moral ao atrasar entrega de imóvel, decide a Justiça

24 de agosto de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
tjam
TJAM manteve decisão de primeira instância contra a Construtora Capital (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso da Construtora Capital S/A contra decisão da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que a condenou por atraso na entrega de imóvel. A sentença é da Terceira Câmara Cível.

Os desembargadores votaram a favor do relatório de Mirza Telma de Oliveira Cunha na Apelação Cível nº 0628517-82.2017.8.04.0001.

Em 1º Grau, a sentença condenou a Capital ao pagamento de cláusula penal moratória (multa de 2% sobre o valor do imóvel indicado no contrato), declarou a invalidade da cláusula de tolerância por não possuir prazo estipulado e condenou-a também a pagar R$ 30 mil por danos morais à consumidora.

Ao manter a sentença, a relatora lembrou a existência de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Tribunal de Justiça do Amazonas (em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça). O entendimento é que “o mero descumprimento contratual, por si só, não enseja a reparação extrapatrimonial, salvo se comprovadas hipóteses excepcionais que demonstrem o efetivo abalo moral”.

Mas observou que o STJ pacificou o entendimento de que o atraso superior a dois anos já seria suficiente para caracterizar a lesão extrapatrimonial. Neste processo, trata-se de atraso de mais de três anos e a relatora entendeu que o valor fixado por dano moral pelo juiz atende tanto a função de satisfazer o dano causado à vítima como a de dissuadir a construtora de cometer irregularidade semelhante.

“Em razão do longo atraso, percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas da compradora, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa aos direitos da personalidade, causando sentimentos de tristeza e decepção sobre a parte que planejou a aquisição de um imóvel para moradia”, afirma a relatora Mirza Cunha em seu voto.

Segundo o acórdão, o dano moral está configurado, pois não seria correto caracterizar o demasiado atraso superior a três anos como mero descumprimento contratual, “mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica da autora, tendo-lhe causado forte angústia, aflição e extrema frustração pela longa desídia, situação esta que extrapola o limite do aceitável”.

Notícias relacionadas

Brasil joga mal, começa em desvantagem e só empata com o Marrocos

Indígenas no AM ganham lanchas para transporte e assistência

Dogue Alemão tem personalidade do personagem Scooby-Doo

MP pede a perda de bens de Deolane e da família de Marcola de até R$ 65 milhões

Ministério destina R$ 12,5 milhões para novas unidades de saúde no AM

Assuntos Construtora Capital, dano moral, destaque
Cleber Oliveira 24 de agosto de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Vinícius Júnior fez o gol de empate do Brasil contra o Marrocos (Foto: Fifa World Cup Media/X)
Esporte

Brasil joga mal, começa em desvantagem e só empata com o Marrocos

13 de junho de 2026
Deputado Amom Mandel, as lanchas e líderes indígenas em Barreirinha (Foto: Assessoria/Divulgação)
Dia a Dia

Indígenas no AM ganham lanchas para transporte e assistência

13 de junho de 2026
Programa viabiliza cisternas para garantir acesso a água potável em comunidades remotas da Amazônia (Foto: Yako Guerra/MDS)
Dia a Dia

Governo abre seleção para projeto que levará cisternas a aldeias na Amazônia

13 de junho de 2026
Dia a Dia

O melhor investimento na Educação é no professor, afirma especialista

13 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?