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Política

Candidatura avulsa opõe grupos a favor e contra e STF busca entender impactos da disputa sem partidos

12 de dezembro de 2019 Política
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STF decidirá se vale candidato sem partido na disputa eleitoral (Foto: Divulgação)

Da Redação, com Ascom STF

MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) busca entender os impactos da candidatura avulsa em eleição para decidir se libera ou não o registro de candidatos nessa condição. Para chegar a um entendimento, o Tribunal ouve cidadãos, parlamentares e analistas políticos. Nas audiências públicas, os posicionamentos têm sido divergentes.

A ex-senadora, ex-ministra do Meio Ambiente e candidata à Presidência da República pela Rede Sustentabilidade nas últimas eleições, Marina Silva, defende que as candidaturas independentes têm a perspectiva de reconectar a política com a sua potência transformadora. “Ao apartar esse processo da sociedade, terceirizando apenas para os partidos essa maneira de caminhar, só vamos aprofundar a crise da política”, afirmou.

Para Marina, o mecanismo recrutaria bons quadros, o que obrigaria os partidos a melhorarem o debate político. Além disso, atenderia a uma demanda atual da sociedade por protagonismo.

Fortalecimento da democracia

Pela Bancada Ativista, Pedro Telles afirmou que as ‘candidaturas cívicas’ não surgem como ameaça aos partidos políticos, mas como um canal complementar para o fortalecimento da democracia e a inclusão das minorias no sistema político nacional. Em nome do Movimento Livres e do Renova BR, Gabriel Sousa Marques de Azevedo afirmou que as políticas partidárias são legítimas. No entanto, determinar que só esse tipo de política possa ser feita “é ilegítimo, pois limita a possibilidade de defesa de todos os interesses na esfera pública”.

No mesmo sentido, o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Caparroz Pereira dos Santos, defendeu a modernização dos partidos políticos. Para ele, os partidos não formam quadros nem ajudam a promover a inclusão e não há transparência sobre os recursos utilizados.

O representante do Brasil 21, Pedro Henrique de Cristo, lembrou que o sistema de candidaturas avulsas está presente em 90,32% das democracias do mundo, nas quais não houve, com seu implemento, qualquer ruptura no sistema democrático.

Renovação

Adelaide de Oliveira, em nome do Movimento Vem pra Rua e da Frente pela Renovação, destacou que a grande aceitação desses grupos orgânicos pela sociedade se dá exatamente pelo seu caráter apartidário e pela defesa de pautas universais, como o combate à corrupção, a renovação política e a transparência dos atos parlamentares. “A candidatura independente é a expressão mais pura da liberdade do indivíduo, da sociedade e do eleitor”, ressaltou.

Em nome da Frente Favela Brasil, Anna Karla da Silva Pereira abordou a questão da desigualdade racial, de gênero e social dentro do parlamento e as dificuldades estruturais encontradas pelos que conseguem se candidatar – falta de apoio financeiro e estruturas que impedem até mesmo a filiação. Pelo Movimento Acredito, Renan Freitas, Mariana Lopes e José Frederico Lira Neto ressaltaram que a possibilidade da candidatura avulsa não é único caminho para renovação política, mas é instrumento importante para diminuir a distância entre a sociedade e a política.

Roberto Livianu, em nome do movimento “Não aceito corrupção”, destacou a “nocividade” da concentração do poder nos partidos, o que, a seu ver, favorece a corrupção.

Solução simplista

Para Manoel Galdino, representante da Transparência Brasil, permitir candidaturas avulsas é estimular uma solução simplista, que apenas tornará o cenário político mais complexo. Para ele, esse sistema não contribui para promover a pluralidade democrática e pode prejudicar a governabilidade e a criação de políticas públicas. Isso porque os candidatos não terão direito a fundo partidário e eleitoral, terão tempo ínfimo de propaganda eleitoral e, se eleitos, terão dificuldade na atuação parlamentar e não afetarão o poder das lideranças partidárias. “Apenas aumenta o número de candidatos. Não muda nada no quadro partidário”, concluiu.

Na última parte da audiência pública para discutir a viabilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições, professores universitários apresentaram os impactos da medida se ela for implantada no Brasil.

Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP), avaliou que essas candidaturas podem aumentar o desencantamento dos cidadãos com a política. Segundo ele, a maior fragmentação no sistema eleitoral pode gerar problemas de informação para o eleitor.

Carlos Melo, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), manifestou a preocupação de que as candidaturas avulsas ou cívicas poderiam aumentar o personalismo na política brasileira. “Aprovar a candidatura avulsa seria colocar o carro na frente dos bois”, afirmou.

Fragmentação

O cientista político Carlos Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontou que a governabilidade no país ficaria mais difícil com as candidaturas avulsas. A seu ver, adicionar mais um elemento que aumenta a fragmentação na política brasileira torna o sistema mais pulverizado do que já é.

O professor Carlos Ranulfo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), questionou a necessidade da candidatura avulsa no país, visto que já há mais de 30 partidos constituídos. “Qual o núcleo programático de uma candidatura avulsa? Qual ideologia está faltando no leque político brasileiro?”, indagou.

No mesmo sentido, Lucas Novaes, também do Insper, assinalou que a candidatura avulsa pode erodir a democracia brasileira, pois, ao aumentar a fragmentação na política, inviabilizaria uma união entre os partidos em casos de rupturas democráticas.

Mudanças na legislação

Para Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, do Instituto de Direito Público (IDP), a candidatura avulsa seria uma mudança radical no sistema eleitoral brasileiro, que exigiria várias alterações na Constituição Federal, na legislação eleitoral e nos Regimentos Internos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Na avaliação do professor e cientista político Murillo de Aragão, é inequívoco que a candidatura avulsa é inconstitucional. “Devemos fortalecer as instituições. O sistema já é permissivo, e a candidatura avulsa traria mais bancadas de um homem só”, frisou, defendendo como prioridades outras medidas para aperfeiçoar o sistema eleitoral, como o voto distrital misto e a verticalização das alianças.

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Assuntos candidatura avulsa
Cleber Oliveira 12 de dezembro de 2019
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