Da Redação
MANAUS – Duas candidatas aprovadas para o cargo de 2º tenente farmacêutico do Corpo de Bombeiros do Amazonas mantiveram o direito de nomeação, mesmo fora do número de vagas.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso do Governo do Amazonas contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou a nomeação das candidatas.
A decisão foi unânime, na Apelação Cível nº 0656706-36.2018.8.04.0001, na sessão de segunda-feira (21). Os desembargadores aprovaram o parecer da relatora Socorro Guedes, que aceitou os argumentos do Ministério Público.
Segundo a relatora, elas foram aprovadas fora do número de vagas, mas com a desistência de outros candidatos passaram a ter o direito à nomeação.
Em novembro de 2019 o juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou procedentes os pedidos das autoras e condenou o Estado do Amazonas a proceder a nomeação definitiva das requerentes, para seu ingresso no quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.
O magistrado considerou que os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, devendo a administração pública providenciar, em sua estrutura organizacional, a distribuição dos aprovados dentro do número de vagas.
“Paralelo a isso, o caso em tela está em consonância, também, com o entendimento consolidado pelo STF (RE 598.099), o qual determina que o candidato aprovado dentro do número de vagas, detém de direito subjetivo à nomeação, salvo em caso de situações excepcionalíssimas, desde que presentes determinadas características, tais como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade”, afirmou o juiz, que não identificou tais situações no caso.