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Dia a Dia

Candidatas ganham direito de nomeação no Corpo de Bombeiros do Amazonas

22 de junho de 2021 Dia a Dia
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Bombeiros Militar do Amazonas
Bombeiros do Amazonas: Justiça garante nomeação de candidatas (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Duas candidatas aprovadas para o cargo de 2º tenente farmacêutico do Corpo de Bombeiros do Amazonas mantiveram o direito de nomeação, mesmo fora do número de vagas.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso do Governo do Amazonas contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou a nomeação das candidatas.

A decisão foi unânime, na Apelação Cível nº 0656706-36.2018.8.04.0001, na sessão de segunda-feira (21). Os desembargadores aprovaram o parecer da relatora Socorro Guedes, que aceitou os argumentos do Ministério Público.

Segundo a relatora, elas foram aprovadas fora do número de vagas, mas com a desistência de outros candidatos passaram a ter o direito à nomeação.

Em novembro de 2019 o juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou procedentes os pedidos das autoras e condenou o Estado do Amazonas a proceder a nomeação definitiva das requerentes, para seu ingresso no quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.

O magistrado considerou que os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, devendo a administração pública providenciar, em sua estrutura organizacional, a distribuição dos aprovados dentro do número de vagas.

“Paralelo a isso, o caso em tela está em consonância, também, com o entendimento consolidado pelo STF (RE 598.099), o qual determina que o candidato aprovado dentro do número de vagas, detém de direito subjetivo à nomeação, salvo em caso de situações excepcionalíssimas, desde que presentes determinadas características, tais como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade”, afirmou o juiz, que não identificou tais situações no caso.

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Assuntos Concurso Público, Corpo de Bombeiros do Amazonas
Cleber Oliveira 22 de junho de 2021
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