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© 2022 Amazonas Atual
Política

Câmara aprova perdão de até 99% de dívida do Fies e amplia rol de beneficiários

17 de maio de 2022 Política
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Plenário da Câmara dos Deputados
Proposta foi aprovada por 405 votos a 9 na noite desta terça-feira na Câmara dos Deputados (Foto: Paulo Sérgio/CD)
Por Danielle Brant, da Folhapress

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base da medida provisória que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e amplia o rol de beneficiários. O texto cria também um programa especial de regularização tributária das Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

O texto-base foi aprovado por 405 votos a 9. Os deputados ainda precisam votar sugestões de modificações à MP, que, na sequência, vai ao Senado. Se não for votada até 1º de junho, perde a validade.

A MP prevê que estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial poderão receber desconto de até 99% do valor devido.

A MP abrange créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017.

O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), alterou alguns trechos do texto. O original vedava transação que significasse redução maior que 86,5% do valor total dos créditos. Em seu parecer, ele mudou o percentual para 77%.

Motta incluiu ainda que o beneficiário com débito vencido e não pago há mais de 90 dias e menos de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, poderá ter desconto total dos encargos e de 12% do principal, no caso de pagamento à vista. Se preferir, poderá parcelar o valor em até 150 meses, com redução de 100% de juros e multas.

Há ainda a previsão de desconto de 77% do valor da dívida de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias –para quem não estiver inscrito no CadÚnico ou não tiver recebido auxílio emergencial.

Nas hipóteses de renegociação, o saldo devedor deverá ser quitado em até 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic.

Caso o estudante descumpra o acordo e não pague três prestações sucessivas ou cinco alternadas, a dívida será restabelecida, com os acréscimos.

Segundo o texto, a existência de cobrança judicial de crédito em inadimplência do Fies não é empecilho para o acesso e adesão do devedor à renegociação.

O relator também realizou uma série de alterações na lei que trata de transações de dívidas e permite que a Receita proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, de forma individual ou por adesão. Na lei atual, a proposta só pode ser feita pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Motta acrescentou alguns benefícios na transação, como a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Também permitiu o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

Na cobrança de créditos da União, Motta veda a redução superior a 65% do total dos créditos a serem transacionais e proíbe que o prazo para quitação seja superior a 120 meses. Hoje, na lei, é vedada diminuição superior a 50% do valor total dos créditos a serem transacionados e o prazo para quitação é de 84 meses.

Santas Casas e Hospitais

O relator também criou na MP o programa especial de regularização tributária das Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuem na área da saúde. Elas poderão regularizar suas situações junto à Receita ou à PGFN.

O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril deste ano, incluindo os que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. Para aderir será preciso fazer um requerimento até 60 dias após a publicação da lei. A dívida poderá ser paga em até 120 parcelas mensais e sucessivas.

Ao aderir, as entidades passam a ter o dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados no parcelamento e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União.

O relatório prevê a exclusão em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas ou a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da entidade optante, entre outras hipóteses.

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Assuntos Câmara dos Deputados, FIES, Financiamento Estudantil, renegociação de dívidas
Valmir Lima 17 de maio de 2022
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