
Do ATUAL
MANAUS — O Tribunal do Cade (Conselho de Defesa Econômica) aprovou, sem restrições, a venda da WPL (Waldemiro P Lustoza & Cia.), empresa de transporte de combustíveis com capital social de R$ 160 milhões, para a Navemazônia Navegação, integrante do Grupo Atem. A sessão de julgamento foi realizada no dia 26 de novembro.
A operação envolve duas companhias do transporte fluvial de combustíveis na Amazônia e cria integração vertical com as demais atividades do Grupo Atem, ao conectar esse serviço às etapas de distribuição de combustíveis, refino e construção de embarcações já realizadas pelo grupo. Com isso, diferentes fases da cadeia passam a ficar sob o mesmo controle.
Embora a Superintendência-Geral já tivesse aprovado o ato de concentração em maio, o caso foi submetido ao Tribunal em razão dos recursos interpostos pelas terceiras interessadas Vibra Energia, Ipiranga e Petróleo Sabbá.
O conselheiro-relator, Carlos Jacques, votou pela manutenção da aprovação irrestrita, afastando os argumentos apresentados pelas recorrentes.
O julgamento foi concluído após a apresentação do voto-vista do conselheiro Diogo Thomson, motivado pelo entendimento de que se tratava de “um mercado complexo, marcado por escassez de informações e elevado grau de heterogeneidade operacional, o que suscitou dúvidas relevantes” que, a seu ver, “não estavam integralmente solucionadas até a fase então concluída da instrução”.
Em seu voto, cuja íntegra foi disponibilizada nesta terça-feira (2), Thomson detalhou a instrução complementar conduzida pelo seu gabinete para elucidar as dúvidas levantadas. Com base nas informações reunidas, acompanhou o relator, ainda que tenha solicitado e obtido das requerentes a apresentação de protocolo antitruste e compromisso de não exclusividade.
Segundo o conselheiro, esses instrumentos foram suficientes para mitigar preocupações relativas à troca de informações sensíveis e ao risco de fechamento de mercado, tornando desnecessária a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Assim, o ato de concentração foi definitivamente aprovado sem a imposição de remédios comportamentais ou estruturais.
A decisão do plenário foi unânime, acrescido das informações e compromissos apresentados pelas requerentes e consignados no voto do conselheiro Diogo Thomson.
