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MANAUS – Pessoas com dificuldade para obter o BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem recorrer a um advogado. O serviço do profissional jurídico agiliza o processo, diz a advogada amazonense Amanda Souza, especialista em direito previdenciário.
Quem recebe o BPC terá que recadastrar os dados no programa de revisão do INSS. O “pente-fino” está em vigor desde o dia 26 de julho. O BPC teve alta de 29% no primeiro semestre de 2024 em comparação com o mesmo período de 2023. O valor é de R$ 1.412,00 destinado a pessoas com deficiência ou doença incapacitante por mais de dois anos ou idosos acima de 65 anos.
“A própria pessoa pode requerer o benefício junto ao INSS, pelo site, pelo canal 135, ou com auxílio de um advogado. A ajuda de um advogado especializado é imprescindível no requerimento do BPC, pois facilita o processo. Importante ter esse auxílio tanto na entrada no pedido administrativo, pois ele ajusta toda documentação necessária, quanto no processo judicial, em caso de indeferimento”, disse a advogada.
De acordo com o governo federal, há, em média, 170 mil pedidos de BPC por mês. A estimativa é que 800 mil segurados tenham as contas revisadas. A documentação necessária consiste em RG, CPF, comprovante de residência, CadÚnico atualizado, e laudo, no caso de BPC deficiente.
A especialista observa que “a busca descontrolada” pelo BPC se deve à massificação da divulgação de informações sobre o benefício. “A imprensa tem noticiado bastante sobre os direitos das pessoas, ou seja, quem pode requerer quem não pode. Isso facilitou muito o processo. O auxílio de uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença”, disse.
Prazos
Para evitar fraudes, o governo federal tem endurecido as regras. Caso o beneficiário não realize a atualização dos dados no período determinado, este pode ser bloqueado
“Os beneficiários do BPC não inscritos no CadÚnico e com o cadastro desatualizado há mais de quatro anos, têm o prazo de 45 dias, se morarem em uma cidade de até 50 mil habitantes; e 90 dias, se morarem em cidades maiores, para realizarem sua regularização. É importante ficar atento a essas informações e, em caso de dúvidas, a melhor opção é procurar um profissional especializado”, afirmou Amanda.
Em caso de concessão indevida do benefício, mediante fraude comprovada, o segurado pode ser condenado a devolver os valores recebidos. “É possível que a devolução do benefício indevido seja acrescida de juros e correção monetária, bem como responder criminalmente. A pessoa poderá ser condenada de dois a seis anos de reclusão, além de multa”, concluiu.
Além do BPC, o auxílio doença também passará por revisões. O requerente, segundo o INSS, deve possuir qualidade de segurado, específica de cada modalidade, e laudos atualizados com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da doença e tempo da incapacidade.