
Do ATUAL
MANAUS – O 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a concessionária Águas de Manaus a indenizar um motorista que teve prejuízo material ao desviar de um buraco deixado por obra inacabada na via. A decisão é do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento no processo nº 0672475-50.2025.8.04.1000. O condutor receberá R$ 1.055,35 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, valores sujeitos à correção.
O magistrado considerou que a deterioração de vias públicas por obras de concessionárias sem a devida recomposição tem se tornado constante em Manaus, causando prejuízos a motoristas e contribuindo para o trânsito lento nos bairros.
Segundo o juiz, a concessionária, ao realizar intervenções na via, assume a responsabilidade de restabelecer o pavimento em condições seguras. A empresa não comprovou a existência de sinalização adequada nem a conclusão da repavimentação, caracterizando falha na prestação do serviço.
Na sentença o juiz ressalta que, como prestadora de serviço público, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados, conforme o artigo 37, §6.º, da Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. Para a responsabilização, basta a comprovação do dano, do nexo causal e da omissão.
Da decisão, cabe recurso.
