Da Redação
MANAUS – O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas reforçou às entidades representativas do comércio, empresários e lojistas a proibição da realização de liquidações e ações promocionais como medida para evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus. A determinação é prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020.
O aviso considera a semana de promoção Black Friday, que ocorre na última semana deste mês de novembro. Os comerciantes devem restringir o número de consumidores nos estabelecimentos a 50% da capacidade, oferecer álcool em gel e exigir o uso de máscara de proteção.
Como forma de manter as vendas tradicionais do período, sem que haja maiores prejuízos aos comerciantes, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomenda que sejam adotadas as práticas do e-commerce e drive-thru, que minimizam as chances de circulação do vírus, por meio do contato reduzido entre os clientes e/ou lojistas e funcionários.
Decreto n⁰ 42.330
O artigo 9 do decreto determina que fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento esteja autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento, sem prejuízo da responsabilidade cível e pena.
A notificação foi enviada à ACA (Associação Comercial do Amazonas); AEV (Associação dos Empresários do Vieiralves); Fecomércio (Federação do Comércio do Estado do Amazonas); CDL-AM (Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas); Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens.