Da Redação
MANAUS – O prefeito de Parintins, Frank Luiz Garcia, mais conhecido como Bi Garcia (PSDB), virou réu em ação penal por dispensa de licitação de R$ 200 mil para contratação de 11 bandas e 11 DJ’s, através do Itec (Instituto de Tecnologia, Pesquisa e Cultura da Amazônia), para a realização de 63 shows musicais no 43° Festival Folclórico de Parintins, em 2008. A denúncia foi ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
De acordo com o MP-AM, a Prefeitura de Parintins não esclareceu qual seria a suposta situação emergencial que justificaria a dispensa de licitação, uma vez que o evento é realizado anualmente. “É ilegal celebrar-se contrato de emergência (art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93)- em verdade, emergência ficta – relativamente a evento folclórico e de entretenimento tradicional, há décadas incorporado ao calendário oficial do Município de Parintins”, diz trecho da denúncia.
Além disso, o MP afirma que a prefeitura não justificou a escolha do Itec para a contratação das bandas e DJ’s e nem o valor de R$ 200 mil do contrato. “Daí se depreender o dolo específico de burlar as balizas legais dos certames licitatórios e dos procedimentos de contratação direta, a redundar no efetivo dano ao erário no montante significativo, em termos brutos, de R$ 200.000,00″, afirma o MP.
Para o desembargador Ari Moutinho, o MP “expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, evidenciando os indícios de autoria e materialidade”. Ainda de acordo com Moutinho, a extensa resposta de Bi Garcia ao ser notificado “revelou a clareza e a objetividade da peça acusatória, devendo ser afastada a alegação de que seria genérica ou de que inviabilizava o exercício do direito de defesa”.
Moutinho rejeitou a denúncia de que Bi Garcia usou indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos. Segundo o desembargador, a denúncia do MP não apresentou informações suficientes que pudessem “identificar a conduta do acusado passível de ser inserida no tipo penal”.
“Embora tenha havido referência expressa ao art. 1.º, II, do Decreto-lei 201/67, a denúncia se dedicou, exclusivamente, a caracterizar o delito do art. 89, da Lei 8.666/93. A falta de elementos mínimos quanto ao fato típico do art. 1.º, II, do Decretolei 201/67 implica não terem sido cumpridos os requisitos do art. 41, do CPP, revelando-se a denúncia inepta, nessa parte (CPP, art. 395, I)”, afirma o Ari Moutinho.
A assessoria da Prefeitura de Parintins informou que o prefeito Bi Garcia cumpre agenda em eventos de comemoração ao aniversário da cidade que o assunto será tratado pelos advogados dele.
Leia a decisão na íntegra: