O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Bancos terão que devolver R$ 122 milhões ao INSS, informa AGU

27 de outubro de 2016 Economia
Compartilhar

inss

BRASÍLIA – Cinquenta bancos no país terão que devolver R$ 112 milhões ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), esse valor, atualizado, corresponde a pagamentos que as instituições financeiras receberam em outubro e novembro de 1991 mesmo após proibição legal.

Os bancos prestaram ao INSS serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos de benefícios previdenciários entre setembro de 1989 e dezembro de 1992. Durante esse período, as instituições financeiras retiveram o resultado positivo oriundo da diferença entre a receita dos valores arrecadados em nome da Previdência e os custos que tinham com os pagamentos dos benefícios.

A prática, conhecida como floating, ocorria principalmente porque as quantias arrecadadas pelos bancos eram aplicadas por períodos que chegavam a ultrapassar 15 dias úteis, e depois eram repassadas ao INSS sem qualquer atualização monetária. Em virtude da elevada inflação do período, a autarquia sofria prejuízos com a desvalorização dos recursos arrecadados, enquanto os bancos lucravam com a disponibilidade de caixa proporcionada pela manobra.

Além disso, o INSS tinha prazo muito mais exíguo, de apenas dois dias, para reembolsar as instituições financeiras quando os valores arrecadados pelas contribuições eram insuficientes para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios.

O floating foi proibido pela Medida Provisória nº 164/90, depois convertida na Lei nº 8.012/90. Mas mesmo assim o então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, continuou autorizando a prática. O TCU julgou os pagamentos irregulares e condenou as instituições financeiras a restituir os valores recebidos indevidamente.

A ação

O Itaú e outros três bancos ajuizaram, então, uma ação pedindo a anulação do acórdão do TCU, alegando que a corte não teria legitimidade para julgar as contas e defendendo a legalidade das decisões tomadas pelo então presidente do INSS. As instituições financeiras também pediram, alternativamente, a redução da soma devida à autarquia.

No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e o Núcleo de Defesa do Patrimônio e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidades da AGU que atuaram no caso, derrubaram todos os argumentos dos autores da ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que julgou os pedidos dos bancos improcedentes.

O processo é o de nº 2008.34.00.024581-3/TRF1.

Notícias relacionadas

Prospera Amazônia financiará negócios em 9 municípios do AM

Governo lança Plano Nacional de Mineração com 5 metas estratégicas

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

Itamaraty rebate acusações dos EUA, contesta tarifas e defende o Pix

Governo pagará R$ 874,5 milhões a pescadores artesanais no dia 7 de julho

Assuntos AGU, INSS
Cleber Oliveira 27 de outubro de 2016
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Atendimento de pessoas pelo programa Governo do Brasil na Rua (Foto: Gabriel Paulino/Secom PR)
Dia a Dia

Governo do Brasil na Rua oferece serviços em Manaus nesta sexta

2 de julho de 2026
Alexandre de Moraes atribui a políticos vincula ataques ao STF a polítios sem voto (Imagem: TV STF/YouTuube/Reprodução)
Política

Justiça dos EUA aceita AGU como defensora de Moraes em ação de Donald Trump

23 de junho de 2026
Previdencia-Social-Marcello-Casal-Junior-Agencia-Brasil.jpg
Dia a Dia

Aposentados podem contestar descontos indevidos até o dia 20 de junho

17 de junho de 2026
Senadora Dra. Eudócia alega indícios de irregularidades em consignados do INSS (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Política

Senadora pede CPI para investigar consignado do INSS pelos bancos Master e BMG

17 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?